P. 321
P. 321 – NÃO VIAJAR NO SHABAT
A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e vinte e um (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de viajar no Shabat.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não saia ninguém de seu lugar no sétimo dia” (Shemót/Êxodo, 16:29). A Tradição fixa o limite além do qual é proibido ir em dois mil cúbitos (=duas mil amá, cerca de 960m) além dos limites da cidade; nem um cúbito a mais. É permitido ir até dois mil cúbitos em qualquer direção. A Mechílta diz: “‘Não saia ninguém de seu lugar’: isto é, além de dois mil cúbitos”.
A Guemará de Eruvín diz: “Aplica-se a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash] pela transgressão da lei de erúv techumím [de limites da cidade] pois está prescrita pela lei das Escrituras (Torá)”. As normas deste mandamento estão explicadas nesse tratado.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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