
ESTUDO 56M. 157, Texto da Hagadá (de Pessach), M 170M. 157 – NARRAR O ÊXODO DO EGITOA mitsvá número cento e cinquenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de narrar a história do êxodo do Egito, com toda a eloquência de que formos capazes, na noite do décimo quinto dia de Nissan. Deverá ser elogiado aquele que discorrer sobre este tema, contando a miséria que nos impuseram os egípcios e os sofrimentos que eles nos causaram; e sobre a maneira como a D’us Se vingou deles, agradecendo-Lhe, (louvado seja!), por todo o bem com que Ele nos brindou; como foi dito, “Todos aqueles que narram prolongadamente a saída do Egito merecem ser louvados”.[A FONTE NA TORÁ] Nas Escrituras este mandamento (mitsvá) está expresso em Suas palavras, (louvado seja!): “E contarás a teu filho naquele dia” (Shemot/Êxodo, 13:8). Sobre isto foi comentado: “‘E contarás a teu filho’: poder-se-ia pensar que se deve contar a história do primeiro dia do mês em diante; por isso a Torá diz ‘Naquele dia’. As palavras ‘Naquele dia’ poderiam ser interpretadas como significando durante o dia; por isso a Torá diz ‘Por isto’ – uma expressão que não seria usada a não ser no momento em que a matsá (pão não levedado/ázimo) e as ervas amargas (marór) estivessem diante de você”. Portanto, é uma obrigação contá-la somente depois do anoitecer [da noite de Pessach].O Mechílta diz: “Como foi dito que ‘E será quando te perguntar teu filho amanhã (…)” (Shemot/Êxodo, 13:14) poder-se-ia pensar que você deve narrar a história a seu filho apenas se ele lhe perguntar. Por isso, as Escrituras dizem: ‘Contarás a teu filho’ – mesmo que ele não pergunte. Novamente poder-se-ia pensar que isto só se aplica àquele que tiver um filho; de que forma concluímos que ele se aplica também a quem estiver só ou entre pessoas estranhas? Pelas palavras das Escrituras: ‘E disse Moshé (Moisés) ao povo: Recordai este dia’” (Shemot/Êxodo, 13:3); ou seja, D’us nos mandou que recordassemos, tal como ele nos ordenou com as palavras: “Estejas lembrado do dia de Shabat [sábado] para santificá-lo” (Vayicrá/Levítico, 20:8).Você já está familiarizado com as palavras (do texto da Hagadá): “Mesmo se fôssemos todos eruditos, homens com conhecimentos, versados na lei, ainda assim seria nossa obrigação narrar a saída do Egito”.As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no final de Pessachim.Texto da Hagadá (de Pessach) [Este texto (de 147A até 150B) só é relevante para ser lido em hebraico] M. 170 – OUVIR O SHOFAR NO DIA DE ROSH HASHANÁA mitsvá número cento e setenta (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de ouvir o som do shofar no primeiro dia de Tishrei [Rosh Hashaná].[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento Divino (mitsvá) está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Dia de toque do shofar, será para vós” (Bamidbár/Números, 29:1).As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratato de Rosh Hashaná. Ele não é obrigatório para mulheres.never again🇧🇷https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=183982&voto=favorShabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!! worldjornalistaandrehmendan.online#נדרהמנדהה #Israel #andrehmendanhanettodasilva #jornalismo #judaísmomessiâniconãoexiste

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