M. 168
M. 168 – MORAR NUMA CABANA DURANTE OS DIAS DE SUCOT
A mitsvá número cento e sessenta e oito (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de morar em uma cabana [com cobertura de folhagem] por sete dias durante toda a festa.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento Divino (mitsvá) está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Nas cabanas habitareis por sete dias” (Vayicrá/Levítico, 23:42).
As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado do Talmud de Sucá. Ele não é obrigatório para mulheres.
Pessach sameach
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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