ESTUDO 58

M. 169

M. 169 – PEGAR UM LULAV EM SUCOT

A mitsvá número cento e sessenta e nove (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de pegar um ramo de tamareira [Luláv] e a alegrar-nos com ele diante de D’us durante sete dias.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E tomareis para vós, no primeiro dia… [o fruto da árvore formosa (Etróg), palmas de tamareira (Luláv) e ramos de murta (Hadassim) e de salgueiro de ribeiras (Aravót), e vos alegrareis diante de D’us vosso D’us por sete dias)” (Vayicrá/Levítico, 23:40).

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no terceiro capítulo do Tratado do Talmud de Sucá. Lá está explicado que é apenas no Santuário que este mandamento (mitsvá) é obrigatório por sete dias; nos outros lugares ele é obrigatório apenas no primeiro dia, de acordo com a Torá. Ele não é obrigatório para mulheres.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!

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