ESTUDO 59

M. 171

M. 171 – DAR MEIO SHEKEL ANUALMENTE

A mitsvá número cento e setenta e um (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de dar meio shekel [tipo de moeda de prata] todos os anos [ao Beit Hamicdash].

[A FONTE NA TORÁ] Ele está expresso em Suas palavras, (louvado seja!): “Darão cada um o resgate de sua alma a D’us” (Shemot/Êxodo, 30:12), e “Isto darão” (Shemot/Êxodo, 30:13-14). É claro que este mandamento (mitsvá) não é obrigatório para mulheres, porque as Escrituras dizem: “Cada um que passa para o número dos que são contados [para o exército]”.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no tratado que lida especificamente com este assunto, a saber, o Tratado de Mishná de Shekalim. Lá está explicado que o mandamento (mitsvá) é obrigatório apenas durante a existência do Santuário.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!

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