M. 153



A mitsvá M. 153 já foi estudada anteriormente e deverá ser estudada novamente.
M. 153 – CALCULAR MESES E ANOS [KIDUSH HACHÔDESH]
A mitsvá número cento e cinquenta e três (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual o Enaltecido nos ordena quanto ao cálculo dos meses e dos anos.
[A FONTE NA TORÁ] Este é o mandamento (mitsvá) da santificação de Rosh Chodesh (início do mês, na Lua Nova) e está expresso em Suas palavras, (louvado seja!): “Este mês seja para vós, princípio dos meses” (Shemot/Êxodo, 12:2). Para explicar isto, consta [no Talmud]: “Este testemunho será entregue a vocês”, ou seja, este mandamento (mitsvá) não está na mão de todos, como é o caso do Shabat da Criação [do mundo], o qual todas as pessoas [“calculam”, pois] contam seis dias [“domingo, segunda, (…) sexta-feira…”] e descansam no sétimo. Não cabe a cada um de nós, ao ver a Lua Nova, que indica o Rosh Chodesh (o início do mês judaico), decidir que esse dia é o primeiro do mês, nem fixar o primeiro dia do mês baseado em cálculos aprendidos, nem intercalar um mês [a mais] baseados em uma primavera tardia ou em outras considerações que mereçam ser levadas em conta.
Esse dever [ de calcular o calendário da Torá] nunca deve ser cumprido por ninguém a não ser o Grande Tribunal, e deve ser executado na terra de Israel e em nenhum outro lugar. Portanto, como não existe nenhum Grande Tribunal hoje em dia, a [mitsvá da] observação [da Lua Nova com objetivo de calcular o calendário] cessou atualmente entre nós, assim como cessou a oferenda de sacrifícios porque o Templo não existe mais.
Neste ponto, enganaram-se os descrentes, que aqui no Oriente são chamados de caraítas; e até alguns que seguem os Rabinos, mas que não conseguiram perceber o significado deste ponto e começaram a tatear na mais densa escuridão a este respeito.
Vocês devem saber que os cálculos que fazemos hoje em dia, e pelos quais podemos determinar as luas novas (início do mês) e as festividades, só podem ser feitos na terra de Israel. No entanto, em um caso de emergência, e na ausência dos Sábios da terra de Israel, é permitido a um Tribunal (Beit Din Samuch) que recebeu sua ordenação na terra de Israel que intercale um mês [de Adar a mais] no ano e determine o inicio do mês (luas novas) mesmo estando fora da terra de Israel, como o Talmud registra que Rabi Akíva fez em certa ocasião. Esse procedimento, contudo, está repleto de grandes dificuldades [é bastante complexo], e é sabido que quase sempre isto foi feito na terra de Israel, e que foram eles [os sábios do Beit Din Samuch], quando estiveram reunidos, que sempre determinaram os Rosh Chodesh (as luas novas, inicio do mês) e intercalaram um mês [a mais] nos anos, de acordo com os métodos corretos.
Um grande e fundamental princípio de nossa fé, que não pode ser conhecido ou entendido corretamente a não ser através de reflexão profunda, é que quando, hoje em dia, estando fora da terra de Israel, calculamos pela tabela de ano bissexto que temos em mãos e determinamos que um dia é de Rosh Chodesh (início do mês, na Lua Nova) e outro é de Yom Tov (festa), nós o fazemos não com base em nosso próprio cálculo, e sim porque o Grande Tribunal da terra de Israel já designou esse dia como o primeiro do mês, ou como um dia de festa [Yom Tov]. Esse dia se tornou o primeiro dia do mês ou um dia de festa porque eles assim o decretaram, quer tenha sido sua decisão baseada em cálculos ou na observação [e isso, essa “tabela”, nos foi transmitida por eles, e baseados nestes cálculos deles é que nós fazemos nosso calendário].
Isso está de acordo com a nossa Tradição, que interpreta o versículo: “Estas são as solenidades de D’us, as santas convocações que proclamareis no tempo determinado” (Vayicrá/Levítico, 23:4) como significando: “Eu não conheço outras solenidades a não ser essas”, ou seja, aquelas que foram declaradas [pelo Beit Din] como sendo “solenidades”, mesmo que isso tenha sido feito involuntariamente, ou sob coação, ou por engano [pelo Beit Din, mas é isso que tem validade], como a Tradição nos diz. Hoje
nós fazemos cálculos apenas para saber qual dia foi fixado [como Rosh Chodesh, etc] pelos habitantes da terra de Israel [pelo Beit Din Samuch de Israel], pois é por este método e não pela observação [atual] da Lua Nova que eles o determinam e estabelecem atualmente. É na decisão deles que nós confiamos e não nos nossos próprios cálculos, que nada mais são do que constatações [do que eles já calcularam]. Isto deve ser bem compreendido.
Darei uma explicação adicional sobre este assunto. Suponhamos, por exemplo, que os habitantes da terra de Israel desaparecessem – que D’us nos livre de tal coisa, pois Ele nos prometeu que não tirará e nem apagará da terra o remanescente da nação – e que não houvesse mais Tribunal lá, e que fora da Terra [de Israel] não houvesse mais nenhum tribunal que tivesse sido habilitado na terra de Israel: nesse caso nossos próprios cálculos não nos seriam de nenhuma utilidade, porque não devemos fazer cálculos fora da Terra [de Israel], nem intercalar ou fixar Rosh Chodesh baseados nas luas novas, a não ser sob as condições mencionadas, como explicamos, pois “De Tsion sairá a lei” (Yeshaiáhu/Isaías, 2:3). Se alguém em sã consciência examinar o que o Talmud diz a este respeito, chegará à conclusão de que nossa interpretação está correta e não deixa dúvidas.
Nas Escrituras há indicações que estabelecem um fundamento para os princípios em que nos baseamos para reconhecer as luas novas e os anos com um Adar a mais [Meubarím]. Baseado em um desses trechos, mais especificamente, “E guardarás este estatuto em seu Moed (data, comemoração), de ano em ano” (Shemot/Êxodo, 13:10), foi dito: Isto nos ensina que não devemos acrescentar nenhum mês a não ser na época do ano próxima às comemorações [perto de Pessach]”. Foi dito ainda: “De que modo concluímos que só devemos acrescentar um dia ao mês ou santificar o Rosh Chodesh (início do mês, na Lua Nova) durante o dia? Pelas palavras das Escrituras ‘miyamim yamima’ — durante o dia”. Sobre as palavras das Escrituras “Este mês seja para vós, princípio dos meses” (Shemot/Êxodo, 12:2) foi dito: “Você calcula um ano pelos meses, mas não pelos dias”, significando que o que se deve acrescentar é um mês completo. Também foi dito, a respeito das palavras: “Um mês de dias” (Bamidbár/Números, 11:21): “Você calcula um mês pelos dias, não pelas horas”; e também foi explicado que o versículo: “Cuide do mês da primavera [e faça o Pessach]” (Devarím/Deuteronômio, 16:1) nos ensina que em nossos anos devemos levar em consideração as estações do ano, e que, portanto eles devem ser anos solares [de modo que Pessach seja sempre na primavera].
Todas as normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas na íntegra no primeiro capítulo de San’hedrin, no Tratado do Talmud de Rosh Hashaná e também em Berachot.
Chag pessach sameach
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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