P. 355
P. 355 – NÃO CHEGAR-SE A UMA MULHER ANTES DO CASAMENTO
A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e cinquenta e cinco (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de chegar-se a uma mulher sem estar devidamente casado com ela.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não haverá mulher destinada à prostituição dentre as filhas de Israel” (Devarím/Deuteronômio, 23:18), e aparece sob outra forma em Suas palavras, (louvado seja!): “Não profanarás a tua filha para fazê-la prostituta” (Vayikrá/Levítico, 19:29), sobre as quais a Sifrá diz: “‘Não profanarás a tua filha para fazê-la prostituta’ se refere a alguém que entregue sua filha solteira à luxúria ou a uma mulher que se entregue à luxúria”.
Deixem que eu explique porque Ele repete este mandamento dessa forma e o que a repetição acrescenta. Nós já havíamos recebido Sua lei, (louvado seja!): segundo a qual um homem que seduzir ou forçar uma moça não está sujeito a nenhum castigo a não ser a pagar uma multa em dinheiro e a casar-se com a moça, como determinam as Escrituras (Torá) (Devarím/Deuteronômio, 22:28-29 e Shemót/Êxodo, 22:15-16). De acordo com isso, poderíamos pensar que, uma vez que envolve apenas uma penalidade em dinheiro, este caso é como qualquer outro que envolve dinheiro e que, assim como uma pessoa é livre de dar seu dinheiro a quem quiser ou de liberar uma pessoa de uma importância que lhe é devida, assim também seria permitido que alguém deixasse que um homem se chegasse a sua filha solteira e renunciasse ao pagamento em dinheiro, uma vez que isso – ou seja, os cinquenta shekalim de prata – pertencem ao pai da moça por direito; ou que alguém desse sua filha a um homem em troca de uma soma em dinheiro. Qualquer ideia desse tipo está impedida pela proibição “Não profanarás a tua filha para fazê-la prostitua” porque o dinheiro está prescrito apenas nos casos de sedução ou força, e fazer tal coisa de mútuo acordo é totalmente ilegal. A razão para isso está em Suas palavras: “Para que a terra não seja entregue à prostituição e que não se encha a terra de pensamentos maus” (Vayikrá/Levítico, 19:29). Sedução e força são raros, mas se tal conduta fosse permitida e legalizada, a impudicícia se tornaria comum. Esta é uma bela e adequada explicação do versículo em questão, e está em harmonia com os ensinamentos de nossos Sábios e com as prescrições da Torá.
A contravenção a esta proibição relativa às moças solteiras será punida com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].
As normas deste mandamento estão explicadas em Ketuvót e Kidushin.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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