P. 262
P. 262 – NÃO PRIVAR UMA SERVA HEBREIA QUE SE DESPOSOU
A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e sessenta dois (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que o proprietário de uma serva hebreia que a tenha desposado fica proibido de privá-la – e por isso quero dizer diminuir sua comida, roupas ou direitos conjugais – de maneira tal a causar-lhe dor e sofrimento.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Sua manutenção, seu vestuário, e o seu direito conjugal não lhe diminuirá” (Shemót/Êxodo, 21:10).
Este “Lô taassê” (proibição) também se aplica a todo aquele que se casar com uma israelita para que não a prive de nenhuma dessas três coisas a fim de causar-lhe dor e infelicidade. Por Suas palavras, (louvado seja!) relativas a uma serva hebreia, proibindo-nos de diminuir sua comida, suas roupas ou seu direitos conjugais, e pelo fato de acrescentar “Trata-la-á como se tratam as filhas” (Shemót/Êxodo, 21:9) ficamos sabendo que “Como se tratam as filhas” significa que não devemos diminuir sua comida, roupas ou direitos conjugais. Isso está estipulado na Mechílta: “O que este texto nos ensina com relação a ‘Como se tratam as filhas’? Ele serve para esclarecer outro texto, mas na realidade ele é autoexplicativo”. Também está dito ali: “‘Sheerá’ significa seu alimento; ‘kessutá’, sua roupa, no sentido literal; ‘onatá’, seus direitos conjugais”.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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