ESTUDOS 76, 77

M. 212

M. 212 – FRUTIFICAR E MULTIPLICAR [Priá Ureviyá]

A mitsvá número duzentos e doze (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de frutificar-nos e multiplicar-nos para perpetuar a espécie.

[A FONTE NA TORÁ] Esta é a lei da multiplicação; ela está expressa em Suas palavras, (louvado seja!): “Frutificai e multiplicai” (Bereshít/Gênesis, 1:28). O Talmud diz que por ocasião do casamento com uma virgem, o noivo está dispensado de recitar o Shemá, “porque ele estará ocupado cumprindo um mandamento (mitsvá) [de PRIÁ UREVIYÁ]”.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no sexto capítulo de Yevamót. Ele não se aplica às mulheres: o Talmud diz explicitamente que “O dever de frutificar e multiplicar-se recai sobre o homem, não sobre a mulher.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!

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