*O ESTADO DE S. PAULO DOMINGO, 19 DE ABRIL DE 2026*

*O antissemitismo viceja na sombra das relativizações*

Por Itamar Montalvão

Dois casos recentes de discriminação ocorridos no Rio, envolvendo o Bar Partisan, na Lapa, e a delicatessen Delly Gil, no Leblon, são de chocar todos os humanistas, independentemente de suas convicções políticas ou afinidades ideológicas. Não foram meras violações das relações de consumo nem tampouco excessos retóricos, típicos desses tempos de ânimos acirrados. Foram inequívocas manifestações antissemitas. E o pior: a reação de parte da opinião pública mostrou quão enraizada está entre nós a naturalização do preconceito contra os judeus.

No primeiro episódio, uma placa afixada na entrada do bar informava, em inglês, que “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos” no local. No segundo caso, uma cliente judia ouviu do dono da delicatessen que ele estaria “cansado dos judeus”, razão pela qual não lhe venderia mais certos produtos. A tentativa posterior de dar novo sentido ao “cansaço”, como se o sentimento fosse dirigido a mercadorias de origem judaica, não a pessoas, não resiste a um escrutínio honesto dos fatos. Tampouco a nota do bar, que, em tom cínico, afirmou que a placa não proibia ninguém, ora vejam, de ingressar no estabelecimento.

O que torna esses dois casos perturbadores não é apenas a ilicitude das condutas, como entendeu o Ministério Público do Rio, à luz da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), mas a guarida que o antissemitismo encontrou em parte da sociedade. A pretexto de criticar as guerras conduzidas pelos EUA e Israel, cidadãos comuns foram tratados como párias por uma associação automática e preconceituosa entre suas individualidades e decisões dos chefes de governo daqueles dois países. A lógica é torpe: reduz-se o indivíduo à sua origem nacional e/ou a seu credo para, a partir daí, legitimar sua desumanização — no limite, até sua eliminação física. Eis a velha engrenagem do antissemitismo, agora mal disfarçada de indignação social.

_Opiniões políticas, 
cobertas pela liberdade 
de expressão 
consagrada pela 
Constituição, não 
devem ser confundidas 
com xenofobia nem 
discriminações de 
quaisquer natureza_

Generalizar a hostilidade aos cidadãos israelenses, que, como se sabe, são majoritariamente judeus, atribuindo-lhes culpas coletivas ou limitando sua circulação, é um clássico do antissemitismo. Nos dois casos citados, como em tantos outros, não se vê um debate legítimo sobre decisões políticas ou campanhas militares. Trata-se de imputar a pessoas, em razão de sua identidade nacional ou religiosa, uma culpa difusa por extensão. A história da Europa no entreguerras está aí diante dos olhos de qualquer um disposto a aprender com suas lições.

As similaridades entre atitudes e reações que, pouco a pouco, naturalizam uma das mais longevas manifestações de preconceito devem inquietar os brasileiros de boa-fé que desejam viver num país mais pacífico. Esse futuro auspicioso não chegará enquanto se aceitar como “manifestação política” legítima um estabelecimento comercial se arrogar o direito de selecionar quem pode ou não frequentá-lo com base na nacionalidade. Ou enquanto comerciantes se permitirem verbalizar, sem vergonha alguma, seu desprezo por um determinado grupo étnico ou religioso. São evidências cabais de que certas fronteiras morais foram erodidas, sendo um dever cívico de cada um de nós reconhecer esse dano e repará-lo.

O contraste desses lamentáveis episódios com a imagem do Rio é incontornável. Cidade de vocação cosmopolita, vitrine internacional do País, o Rio construiu ao longo de décadas uma reputação de acolhimento que é seu mais valioso capital simbólico. Bem receber os turistas, celebrar a diversidade com alegria e fazer das diferenças entre as gentes um ativo cultural formam o ethos carioca. Que esses terríveis atos antissemitas tenham tido lugar justo naquela cidade só me entristece ainda mais — como humanista e carioca.

Aproximando-me da conclusão, há ainda uma hipocrisia difícil de ser ignorada. Parte da mesma sociedade que, não faz muito tempo, reagiu com indignação ao racismo de uma cidadã argentina, também praticado no Rio, parece relativizar o preconceito quando dirigido aos judeus. Imaginemos que a placa exposta pelo Bar Partisan vetasse a entrada de cidadãos negros, ou que o dono da Delly Gil dissesse estar “cansado” de atender mulheres, por exemplo. A repulsa certamente seria imediata e uníssona — com razão. Então, por que a hesitação em condenar a discriminação contra os judeus?

A resposta a essa provocação aponta para a indignação seletiva que se instalou no debate público no Brasil, mas não só aqui. Em nome de causas supostamente justas, aceita-se o inaceitável. Faz-se uma mixórdia entre a crítica legítima a governos e a hostilidade contra indivíduos. E nessa batalha pela supremacia moral, perdemos de vista que os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, perenes, jamais podem ser sobrepujados pela geopolítica ou por compreensões identitárias de momento.

Opiniões políticas, cobertas pela liberdade de expressão consagrada pela Constituição, não devem ser confundidas com xenofobia nem discriminações de quaisquer natureza. Mas essa linha civilizatória foi cruzada no Rio. E o aplauso de parte da sociedade ao desvio moral deve servir de alerta para todos. Como outras formas de preconceito, o antissemitismo viceja na sombra das relativizações.

*BK*

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!

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