ESTUDOS 78, 79

M. 222

M. 222 – A LEI DO DIVÓRCIO [Guerushín/Guitín]

A mitsvá número duzentos e vinte e dois (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados quanto a que se desejarmos divorciar-nos de uma mulher o façamos unicamente através de um documento de divórcio.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Escrever-lhe-á uma carta de divórcio” (Devarím/Deuteronômio, 24:1).

As normas deste mandamento (mitsvá), que é a lei do divórcio, estão explicadas por inteiro no tratado que lida especificamente com este assunto, que é o Tratado do Talmud de Guitin.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!

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