ESTUDOS 80, 81

P. 356

P. 356 – NÃO TORNAR A CASAR-SE COM A ESPOSA DE QUEM
SE DIVORCIOU, DEPOIS QUE ELA TENHA SE CASADO NOVAMENTE

A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e cinquenta e seis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de tornar a casar-se com a esposa de quem ele se divorciou se ela tiver estado casada com outro.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não poderá seu primeiro marido, que a despediu, tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada” (Devarím/Deuteronômio, 24:4).

A contravenção a esta proibição será punida com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].

As normas deste mandamento estão explicadas em várias passagens em Yevamót.

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!

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