ESTUDO 83

M. 217

M. 217 – CHALITSÁ

A mitsvá número duzentos e dezessete (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual a mulher de um irmão falecido fica ordenada a executar [o ritual de] Chalitsá em seu cunhado, se ele não se casar com ela.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E lhe descalçará o sapato do pé…” (Devarím/Deuteronômio, 25:9).

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no tratado que lida especificamente com este assunto, que é o Tratado do Talmud de Yevamót.

Você já está familiarizado com a regra estabelecida de que “O dever de casar-se com a esposa de um irmão falecido tem prioridade sobre o dever da Chalitsá. É por esse motivo que o tratado é chamado Yevamót, embora ele inclua ambas as leis do casamento levirato [Yevúm] e as de Chalitsá.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!

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