P. 357
P. 357 – NÃO CHEGAR-SE A UMA MULHER SUJEITA
AO CASAMENTO LEVIRATO [Yevúm]
A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e cinquenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que outros homens ficam proibidos de chegar-se a uma viúva sujeita ao casamento levirato (mitsvát assê 216).
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “A mulher do defunto não se casará com homem estranho de fora” (Devarím/Deuteronômio, 25:5).
A contravenção a esta proibição será punida com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash] do homem e da mulher.
As normas deste mandamento estão explicadas em Yevamót.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
worldjornalistaandrehmendan.online
#נדרהמנדהה #Israel #andrehmendanhanettodasilva #jornalismo #judaísmomessiâniconãoexiste

Deixe um comentário