ESTUDO 84

P. 357

P. 357 – NÃO CHEGAR-SE A UMA MULHER SUJEITA
AO CASAMENTO LEVIRATO [Yevúm]

A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e cinquenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que outros homens ficam proibidos de chegar-se a uma viúva sujeita ao casamento levirato (mitsvát assê 216).

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “A mulher do defunto não se casará com homem estranho de fora” (Devarím/Deuteronômio, 25:5).

A contravenção a esta proibição será punida com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash] do homem e da mulher.

As normas deste mandamento estão explicadas em Yevamót.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!

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