Sefer Hamitzvot 82-110:ESTUDO 85M. 220, 218, P. 358, M. 219, P. 359M. 220 – A LEI SOBRE O SEDUTOR [Mefatê]A mitsvá número duzentos e vinte (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados quanto à lei sobre o sedutor.[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E quando enganar um homem a uma virgem (…)” (Shemot/Êxodo, 22:15).As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no terceiro e no quarto capítulo de Ketuvót.M. 218 – UM VIOLADOR DEVE CASAR-SE COMA MOÇA QUE VIOLENTOU [Ôness]A mitsvá número duzentos e dezoito (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual um homem é obrigado a casar-se com a moça que ele tiver violentado.[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E ela lhe será por mulher, porquanto a afligiu, e não a poderá despedir por todos os seus dias” (Devarím/Deuteronômio, 22:29). A Guemará de Macot afirma que a proibição (mitsvát lô taassê) relativa à violação, que é “E não a poderá despedir por todos os seus dias”, é uma proibição (mitsvát lô taassê) precedida por um mandamento (mitsvá), e assim disseram [os sábios]: “Afinal, isso é uma proibição (mitsvát lô taassê) precedido por um mandamento (mitsvát assê)”. Portanto, fica claro que as palavras: “E ela lhe será por mulher” constituem um mandamento (mitsvát assê) [ver lô taassê 358].As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no terceiro e no quarto capítulo de Ketuvót.P. 358 – NÃO SE DIVORCIAR DA MULHER QUESE VIOLENTOU E COM A QUAL SE FOI OBRIGADO A CASARA proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e cinquenta e oito (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de divorciar-se da mulher que ele violentou.[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Ela lhe será por mulher (…) e não a poderá despedir por todos os seus dias” (Devarím/Deuteronômio, 22:29).Este “Lô taassê” (proibição) está precedido pelo mandamento (mitsvát assê 218) “Ela lhe será por mulher”, e isso está exposto na Guemará de Macot, que prossegue assim: “Um violentador israelita que tiver se divorciado de sua mulher poderá casar-se novamente com ela sem ficar sujeito à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]; mas se ele for um Cohen, ele será açoitado e não poderá casar-se novamente com ela”.Vocês devem saber que, se um israelita se divorciar de uma mulher com quem foi obrigado a casar-se, e ela morrer antes que ele torne a se casar com ela, ou se ela se casar com outro — ele será punido com a pena de malkut (chicotadas), pois não terá cumprido o mandamento (mitsvát assê) em questão [ficar casado com ela], isto está de acordo com o princípio aceito de kiyemo velo kiyemo [se ainda houver uma possibilidade de cumprir a mitsvá, ele não estará sujeito à punição, mas se não houver mais nenhuma possibilidade de cumpri-la, ele estará sujeito à punição].As normas deste mandamento estão explicadas no terceiro e quarto capítulos de Ketuvót.M. 219 – A LEI SOBRE AQUELE QUE DIFAMA SUA ESPOSA [Motsí Shem Rá]A mitsvá número duzentos e dezenove (do Sefer Hamitsvót) é o mandamento Divino (mitsvá) que estabelece a lei relativa a um homem que difamar [sua esposa virgem, com quem casou e em seguida acusou falsamente de infidelidade (Devarím/Deuteronômio, 22:14)].[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento (mitsvá) ordena que ele seja punido com malkut (chicotadas) [quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash] e que fique com essa mulher, uma vez que com relação a isso foi dito: “E lhe será por mulher, não a poderá despedir, por todos os seus dias” (Devarím/Deuteronômio, 22:19) [ver lô taassê 359].A Guemará de Macot afirma que este é uma proibição (mitsvát lô taassê) precedido por uma mitsvát assê (mandamento), assim como no caso do violentador.As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no terceiro e no quarto capítulo de Ketuvót.P. 359 – NÃO SE DIVORCIAR DE UMA MULHER DEPOIS DE TÊ-LA CALUNIADOA proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e cinquenta e nove (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de divorciar-se de sua mulher depois de tê-la caluniado.[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): (que são usadas neste caso também) “Não a poderá despedir, por todos os seus dias” (Devarím/Deuteronômio, 22:19).Este “Lô taassê” (proibição) também está precedido pelo mandamento (mitsvát assê) que está em Suas palavras “E lhe será por mulher” (Devarím/Deuteronômio, 22:19) [ver mitsvá 219]. Portanto, se ele se divorciar dela, estará sujeito à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash], assim como quem for culpado de forçar uma mulher, de acordo como que está explicado no final do Tratado de Macot.Ali, e no terceiro e no quarto capítulos de Ketuvót, as normas deste mandamento estão explicadas.never again🇧🇷https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=183982&voto=favorShabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!! worldjornalistaandrehmendan.online#נדרהמנדהה #Israel #andrehmendanhanettodasilva #jornalismo #judaísmomessiâniconãoexiste

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