ESTUDO 86

M. 223, P. 104

M. 223 – A LEI SOBRE A MULHER SUSPEITA DE ADULTÉRIO [Sotá]

A mitsvá número duzentos e vinte e três (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados quanto à lei de Sotá, da mulher suspeita de ter cometido adultério [— por ter se ficado reclusa com um suspeito, mesmo após advertência do marido (com testemunhas em ambos os casos)].

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “O homem, quando se desviar sua mulher (…)” (Bamidbár/Números, 5:12).

As normas deste mandamento (mitsvá) – a maneira pela qual ela deve ser forçada a beber [as “águas amargas” (mayim hamarím)] e a levar seu sacrifício, e as outras condições – estão explicadas no tratado que lida especificamente com este assunto, que é o Tratado do Talmud de Sotá.

P. 104 – NÃO MISTURAR AZEITE DE OLIVA COM A MINCHÁT SOTÁ (OFERENDA QUE CONTÉM FARINHA DE UMA MULHER SUSPEITA DE ADULTÉRIO)

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e quatro (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de misturar azeite de azeitona com a minchát Sotá (oferenda que contêm farinha de uma mulher suspeita de adultério).

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): (louvado seja!): “Não derramarás sobre sobre ela azeite” (Bamidbár/Números, 5:15).

A punição por oferecer a minchá (oferenda que contém farinha) é a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!

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