P. 105, 330, 331, 332, 333, 334
P. 105 – NÃO COLOCAR LEVONÁ (OLÍBANO/GOMA-RESINA) SOBRE A MINCHÁT SOTÁ (MINCHÁ (OFERENDA QUE CONTÉM FARINHA) DE UMA MULHER SUSPEITA DE ADULTÉRIO)
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e cinco (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de colocar levoná (olíbano/goma-resina) sobre a Minchá (oferenda que contêm farinha) de uma mulher suspeito de adultério.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não porá sobre ela levoná (olíbano/goma-resina)” (Bamidbár/Números, 5:15), a respeito das quais o Sifrí diz: “Isto significa que aquele que puser levoná (olíbano/goma-resina) em tal tipo de oferenda transgredirá um “Lô taassê” (proibição), pois o que se aplica ao azeite se aplica também ao levoná (olíbano/goma-resina)”. Portanto, a transgressão da proibição se pune também pela pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].
A Mechílta diz: “‘Não derramará sobre ela azeite, nem porá sobre ela levoná (olíbano/goma-resina)’: isto significa que há duas proibições diferentes”.
P. 330 – NÃO COMETER INCESTO COM SUA MÃE
A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e trinta (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de cometer incesto com sua mãe.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Tua mãe é ela, não descobrirás sua nudez” (Vayikrá/Levítico, 18:7).
A contravenção a esta proibição será punida com carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida). Se testemunhas depuserem contra o transgressor ele será castigado com sekilá, caso tenha pecado deliberadamente, se o tiver feito involuntariamente, ele deverá oferecer um korbán (sacrifício de) chatát específico.
P. 331 – NÃO COMETER INCESTO COM A ESPOSA DE SEU PAI
A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e trinta e um (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de cometer incesto com a esposa de seu pai.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Nudez da mulher de teu pai não descobrirás” (Vayikrá/Levítico, 18:8).
A contravenção a esta proibição será punida com carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida). Se testemunhas depuserem contra o transgressor ele será morto por pena de sekilá [morte por lançamento na pedra, quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash], caso tenha pecado deliberadamente, se o tiver feito involuntariamente, ele deverá oferecer um korbán (sacrifício de) chatát específico.
Ficou dessa forma claro para vocês que o homem que cometer incesto com sua mãe será passível de punição (capital), uma vez por ser ela sua “mãe” e outra vez por ser ela “esposa de seu pai”, quer seja durante a vida de seu pai ou depois de sua morte, como está explicado em San’hedrin.
P. 332 – NÃO COMETER INCESTO COM SUA IRMÃ
A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e trinta e dois (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de cometer incesto com sua irmã.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Nudez de tua irmã, filha de teu pai ou filha de tua mãe (…) não descobrirás sua nudez” (Vayikrá/Levítico, 18:9).
Aquele que deliberadamente transgredir este mandamento está sujeito à carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida); se o violar involuntariamente, ele deverá oferecer um korbán (sacrifício de) chatát específico.
P. 333 – NÃO COMETER INCESTO COM A FILHA
DA ESPOSA DE SEU PAI SE ELA FOR SUA IRMÃ
A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e trinta e três (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de cometer incesto com a filha da esposa de seu pai, se ela for sua irmã.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divin
a está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Nudez da filha da mulher de teu pai, gerada de teu pai, tua irmã ela é, não descobrirás sua nudez” (Vayikrá/Levítico, 18:11).
O objetivo desta proibição é fazer da filha da esposa do pai uma relação proibida separada, para que aquele que cometer incesto com sua irmã por parte de pai, se a mãe dela for casada com o pai dele, seja culpado duas vezes: porque ela é sua irmã e porque ela é filha da esposa de seu pai, assim como um homem que comete incesto com sua mãe é culpado duas vezes: porque ela é sua mãe e porque ela é a esposa de seu pai, como explicamos. Isso aparece no seguinte trecho do segundo capítulo de Yevamót: “Nossos Sábios nos ensinaram: Um homem que comete incesto com sua irmã, que também é a filha da esposa de seu pai, é culpado por ambos, porque ela é sua irmã e é a filha da esposa de seu pai. Rabi Yossi bem Yehudá disse que ele é culpado apenas por ser ela sua irmã, mas não por ser filha da mulher de seu pai. Por que motivo eles (os sábios) dissem isso? Observem, diriam eles, que está ecrito ‘Nudez de tua irmã, filha de teu pai (…)’ (Vayikrá/Levítico, 18:9); qual é a finalidade das palavras ‘Nudez da filha da mulher de teu pai, gerada de teu pai (…)’? É para declarar que ele é culpado por ser ela ambas, sua irmã e filha da mulher de seu pai”.
Aquele que violar esta proibição cometendo incesto com uma irmã cuja mãe esteja casada com seu pai está sujeito à carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida), mas apenas se seu pecado tiver sido deliberado. Se ele tiver pecado involuntariamente, ele deverá oferecer um korbán (sacrifício de) chatát específico.
P. 334 – NÃO COMETER INCESTO COM A FILHA DE SEU FILHO
A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e trinta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição oibição Divina um homem fica um homem fica proibido de cometer incesto com a filha de seu filho.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Nudez da filha de teu filho (…) não descobrirás (Vayikrá/Levítico, 18:10).
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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