Sefer Hamitzvot 82-110:ESTUDO 90P. 348, 349, 350, 351P. 348 – OS HOMENS NÃO PODEM DEITAR-SE COM ANIMAISA proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e quarenta e oito (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de se deitar com um animal, macho ou fêmea.[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E com qualquer animal não te deitarás” (Vayikrá/Levítico, 18:23). O transgressor voluntário está sujeito à morte por pena de sekilá [morte por lançamento na pedra, quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash], e se não for castigado com sekilá, à carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida). Se ele pecou involuntariamente, deverá oferecer um korbán (sacrifício de) chatát específico.P. 349 – AS MULHERES NÃO PODEM DEITAR-SE COM ANIMAISA proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e quarenta e nove (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que as mulheres ficam proibidas de se deitarem com um animal.[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Nem a mulher se porá diante de um animal para se juntar com ele” (Vayikrá/Levítico, 18:23). Esse é um mandamento independente, não incluído no precedente, uma vez que as Escrituras (Torá), ao proibir os homens de se deitarem com animais, não impõem a mesma proibição às mulheres, na ausência de um “Lô taassê” (proibição) específico a elas. Assim, no princípio de Keritút, lemos: “Há trinta e seis ofensas pelas quais a Torá prescreve carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida)”, e a enumeração delas que se segue inclui as cometidas por um homem que se deita com um animal e por uma mulher que se deita com um animal, embora sejam enumeradas apenas categorias gerais, como explicamos em nosso Comentário. Dessa foram, fica claro que esta proibição é um mandamento independente, e deve ser incluída na lista das mitsvót lô taassê (proibições).Aquela que violar este mandamento voluntariamente está sujeita a pena de sekilá (morte por lançamento ao solo, na pedra) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]; se a prova não for evidenciada, ela está sujeita à carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida), se tiver pecado voluntariamente. Se tiver pecado involuntariamente, deverá oferecer um korbán (sacrifício de) chatát específico.P. 350 – UM HOMEM NÃO PODE CHEGAR-SE A OUTROHOMEM [PROIBIÇÃO DE RELAÇÕES HOMOSSEXUAIS]A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e cinquenta (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de chegar-se a um varão.[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E com um homem não te deitarás como se fosse uma mulher” (Vayikrá/Levítico, 18:22), e aparece também em outro lugar, em Suas palavras “Nem haverá destinado à pederastia dentre os filhos de Israel” (Devarím/Deuteronômio, 23:18). Este “Lô taassê” (proibição) está repetido para dar maior força e não para dirigir a proibição à vítima. As palavras das Escrituras (Torá) “E com um homem não te deitarás” estipulam a advertência às duas partes.A Guemará de San’hedrin diz que é Rabi Yishmael que considera “Nem haverá destinado à pederastia [relações homossexuais] dentre os filhos de Israel” como a proibição dirigida à vítima. Consequentemente, “Aquele que cometer pederastia ativamente e que também permitir que o ofendam dessa forma, de maneira negligente, está sujeito, de acordo com o ponto de vista de Rabi Ishmael, a duas penalidades; mas Rabi Akíva diz que isso é desnecessário porque “E com um homem não te deitarás (lo tishcav) como se fosse mulher” pode ser lido como “Não serás deitado (lo tishachev)”. Portanto, aquele que cometer pederastia e também permitir que o ofendam dessa forma, de maneira negligente, estará sujeito a uma penalidade apenas, pois lo tishcáv (não te deitarás) e lo tishachev (não serás deitado) são um único mandamento, e na opinião de Rabi Akíva o objetivo de “Nem haverá destinado à pederastia” é apenas para reforçar o mandamento, da mesmo forma que a fim de reforçar “não cometerás adultério” (Shemót/Êxodo, 20:14), que é, como já explicamos, a proibição da mulher de outro homem, temos “E com a mulher de teu companheiro não te deitarás para dar sêmen” (Vayikrá/Levítico, 18:20).Há muitos casos deste tipo, como explicamos no nono fundamento.O transgressor deste mandamento será punido com a pena de sekilá (morte por lançamento ao solo, na pedra) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]. Se ele não for castigado com sekilá, estará sujeito à carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida), se o pecado tiver sido voluntário; se ele o tiver cometido involuntariamente, ele deverá oferecer um korbán (sacrifício de) chatát específico.P. 351 – UM HOMEM NÃO PODE CHEGAR-SE AO [TER RELAÇÕES COM O] SEU PAIA proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e cinquenta e um (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de chegar-se ao [ter relações com o] seu pai.[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “A nudez de teu pai (…) não descobrirás” (Vayikrá/Levítico, 18:7). Também neste caso o transgressor está sujeito a pena de sekilá (morte por lançamento ao solo, na pedra) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]. Assim, um homem que se chegar a seu pai será culpado [condenável] duas vezes: por ser um varão e por ser seu pai.A Guemará de San’hedrin explica que Suas palavras “A nudez de teu pai (…) não descobrirás” se referem na realidade ao pai. A isso se objetou o seguinte: “Mas não sabemos disso através do versículo ‘E com homem não te deitarás como se fosse mulher’?” (Vayikrá/Levítico, 18:22), ao que se respondeu: “Isso nos ensina que se incorre em uma penalidade dupla. Rabi Yehudá disse que um pagão que cometer pederastia [relação homossexual] com seu pai incorre em uma penalidade dupla”. Para explicar isso eles dizem ali: “Essas palavras de Rabi Yehudá se referem supostamente a um judeu que cometer tal ofensa., inconscientemente, e aos sacrifícios que deverá oferecer; já o termo ‘pagão’ é um eufemismo”. Quer dizer, aquele que inconscientemente se chegar a seu pai deverá oferecer dois sacrifícios de pecado, da mesma forma que aquele que inconscientemente se chegar a duas mulheres proibidas; mas se ele não for seu pai, ele deverá oferecer apenas um korbán chatát (sacrifício por pecar inconscientemente).never again🇧🇷https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=183982&voto=favorShabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!worldjornalistaandrehmendan.online#נדרהמנדהה #Israel #andrehmendanhanettodasilva #jornalismo #judaísmomessiâniconãoexiste

Sefer Hamitzvot 82-110:
ESTUDO 90

P. 348, 349, 350, 351

P. 348 – OS HOMENS NÃO PODEM DEITAR-SE COM ANIMAIS

A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e quarenta e oito (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de se deitar com um animal, macho ou fêmea.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E com qualquer animal não te deitarás” (Vayikrá/Levítico, 18:23). O transgressor voluntário está sujeito à morte por pena de sekilá [morte por lançamento na pedra, quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash], e se não for castigado com sekilá, à carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida). Se ele pecou involuntariamente, deverá oferecer um korbán (sacrifício de) chatát específico.

P. 349 – AS MULHERES NÃO PODEM DEITAR-SE COM ANIMAIS

A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e quarenta e nove (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que as mulheres ficam proibidas de se deitarem com um animal.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Nem a mulher se porá diante de um animal para se juntar com ele” (Vayikrá/Levítico, 18:23). Esse é um mandamento independente, não incluído no precedente, uma vez que as Escrituras (Torá), ao proibir os homens de se deitarem com animais, não impõem a mesma proibição às mulheres, na ausência de um “Lô taassê” (proibição) específico a elas. Assim, no princípio de Keritút, lemos: “Há trinta e seis ofensas pelas quais a Torá prescreve carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida)”, e a enumeração delas que se segue inclui as cometidas por um homem que se deita com um animal e por uma mulher que se deita com um animal, embora sejam enumeradas apenas categorias gerais, como explicamos em nosso Comentário. Dessa foram, fica claro que esta proibição é um mandamento independente, e deve ser incluída na lista das mitsvót lô taassê (proibições).

Aquela que violar este mandamento voluntariamente está sujeita a pena de sekilá (morte por lançamento ao solo, na pedra) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]; se a prova não for evidenciada, ela está sujeita à carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida), se tiver pecado voluntariamente. Se tiver pecado involuntariamente, deverá oferecer um korbán (sacrifício de) chatát específico.

P. 350 – UM HOMEM NÃO PODE CHEGAR-SE A OUTRO
HOMEM [PROIBIÇÃO DE RELAÇÕES HOMOSSEXUAIS]

A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e cinquenta (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de chegar-se a um varão.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E com um homem não te deitarás como se fosse uma mulher” (Vayikrá/Levítico, 18:22), e aparece também em outro lugar, em Suas palavras “Nem haverá destinado à pederastia dentre os filhos de Israel” (Devarím/Deuteronômio, 23:18). Este “Lô taassê” (proibição) está repetido para dar maior força e não para dirigir a proibição à vítima. As palavras das Escrituras (Torá) “E com um homem não te deitarás” estipulam a advertência às duas partes.

A Guemará de San’hedrin diz que é Rabi Yishmael que considera “Nem haverá destinado à pederastia [relações homossexuais] dentre os filhos de Israel” como a proibição dirigida à vítima. Consequentemente, “Aquele que cometer pederastia ativamente e que também permitir que o ofendam dessa forma, de maneira negligente, está sujeito, de acordo com o ponto de vista de Rabi Ishmael, a duas penalidades; mas Rabi Akíva diz que isso é desnecessário porque “E com um homem não te deitarás (lo tishcav) como se fosse mulher” pode ser lido como “Não serás deitado (lo tishachev)”. Portanto, aquele que cometer pederastia e também permitir que o ofendam dessa forma, de maneira negligente, estará sujeito a uma penalidade apenas, pois lo t

ishcáv (não te deitarás) e lo tishachev (não serás deitado) são um único mandamento, e na opinião de Rabi Akíva o objetivo de “Nem haverá destinado à pederastia” é apenas para reforçar o mandamento, da mesmo forma que a fim de reforçar “não cometerás adultério” (Shemót/Êxodo, 20:14), que é, como já explicamos, a proibição da mulher de outro homem, temos “E com a mulher de teu companheiro não te deitarás para dar sêmen” (Vayikrá/Levítico, 18:20).

Há muitos casos deste tipo, como explicamos no nono fundamento.

O transgressor deste mandamento será punido com a pena de sekilá (morte por lançamento ao solo, na pedra) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]. Se ele não for castigado com sekilá, estará sujeito à carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida), se o pecado tiver sido voluntário; se ele o tiver cometido involuntariamente, ele deverá oferecer um korbán (sacrifício de) chatát específico.

P. 351 – UM HOMEM NÃO PODE CHEGAR-SE AO [TER RELAÇÕES COM O] SEU PAI

A proibição (mitsvát lô taassê) número trezentos e cinquenta e um (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um homem fica proibido de chegar-se ao [ter relações com o] seu pai.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “A nudez de teu pai (…) não descobrirás” (Vayikrá/Levítico, 18:7). Também neste caso o transgressor está sujeito a pena de sekilá (morte por lançamento ao solo, na pedra) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]. Assim, um homem que se chegar a seu pai será culpado [condenável] duas vezes: por ser um varão e por ser seu pai.

A Guemará de San’hedrin explica que Suas palavras “A nudez de teu pai (…) não descobrirás” se referem na realidade ao pai. A isso se objetou o seguinte: “Mas não sabemos disso através do versículo ‘E com homem não te deitarás como se fosse mulher’?” (Vayikrá/Levítico, 18:22), ao que se respondeu: “Isso nos ensina que se incorre em uma penalidade dupla. Rabi Yehudá disse que um pagão que cometer pederastia [relação homossexual] com seu pai incorre em uma penalidade dupla”. Para explicar isso eles dizem ali: “Essas palavras de Rabi Yehudá se referem supostamente a um judeu que cometer tal ofensa., inconscientemente, e aos sacrifícios que deverá oferecer; já o termo ‘pagão’ é um eufemismo”. Quer dizer, aquele que inconscientemente se chegar a seu pai deverá oferecer dois sacrifícios de pecado, da mesma forma que aquele que inconscientemente se chegar a duas mulheres proibidas; mas se ele não for seu pai, ele deverá oferecer apenas um korbán chatát (sacrifício por pecar inconscientemente).

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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