P. 101
P. 101 – NÃO FAZER A SHECHITÁ (ABATE RITUAL)
DE A MÃE E SEU FILHOTE NO MESMO DIA
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e um (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de fazer a shechitá (abate ritual) de a mãe e seu filhote no mesmo dia, seja para serem usados como sacrifício ou como simples alimento.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!):, (louvado seja!): “A ela e a sua cria não degolareis no mesmo dia” (Vayikrá/Levítico, 22:28).
A punição por fazer a shechitá (abate ritual) de transgredindo esta proibição é a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].
As normas deste mandamento estão detalhadamente explicadas no quinto capítulo de Chulín.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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