Sefer Hamitzvot 82-110:ESTUDO 100

P. 193, 153, 194, M. 146

P. 193 – NÃO COMER KILÊI HAKÉREM

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e noventa e três (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de comer Kilêi Hakérem.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): relativas a eles, “Para que não se profane (pen tikdash) o produto com o que haja a mais na semente que semeares” (Devarím/Deuteronômio, 22:9), sobre as quais a Tradição diz: “‘Pen tidkash – pen tudak esh’ (para que não seja consumido pelo fogo)”, ou seja, é proibido tirar-se algum proveito disso. Já nos referimos ao princípio de que “Toda vez que as Escrituras (Torá) dizem ‘guarda-te (hishamer), ou ‘para que não’ (pen), ou ‘não’ (al) há um “Lô taassê” (proibição)”.

O segundo capítulo de Pessachim, depois de estabelecer que “Os artigos proibidos pela Torá não acarretam pena de malkut (chicotadas) [— só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash] a não ser na sua maneira habitual de consumo”, ou seja, que só se fica sujeito ao castigo por se ter comido um alimento proibido se se sentiu prazer em comê-lo. Diz ainda: “Abayé disse: Todos concordam que se deve impor a pena de malkut (chicotadas) no caso de um Kilêi Hakérem, mesmo que não de acordo com seu uso habitual. Qual é a razão? Porque não se menciona ‘comer’ neste caso”, uma vez que as Escrituras (Torá) dizem apenas pen tikdash – isto é, “pen tukad esh (para que não seja consumido pelo fogo)”.

As normas deste mandamento estão explicadas no Tratado de Kiláim. De acordo com as Escrituras (Torá), este mandamento também só se aplica na terra de Israel.

P. 153 – NÃO COMER TÉVEL

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e cinquenta e três (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de comer tével, isto é, um produto (que cresceu na terra de Israel) do qual não se tenha separado a terumá (parte da colheita dada ao Cohen) e os maasserót (dízimos).

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E não profanarão as santidades dos filhos de Israel, que eles separarem (yarimu) para D’us” (Vayikrá/Levítico, 22:15).

A transgressão desta proibição – ou seja, comer o tével, é punida com a Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida), como se pode deduzir do fato de que aqui Ele diz: “Não profanarão”, e de que no caso da terumá (parte da colheita dada ao Cohen), Ele diz igualmente: “As santidades dos filhos de Israel não profanareis” (Bamidbár/Números, 18:32). A referência à “profanação” em ambos os casos indica que aqui, assim como no caso da terumá (parte da colheita dada ao Cohen), a penalidade é a morte, como explicamos.

A Guemará de San’hedrin diz: “De que forma sabemos que aquele que comer tével está sujeito à pena de morte? Pelo versículo ‘Não profanarão as santidades dos filhos de Israel’. O versículo se refere àquilo que ainda vai ser oferecido, e a identidade da lei se conhece pelo uso da palavra ‘profanação’ neste caso bem como no da terumá (parte da colheita dada ao Cohen)”. A expressão “aquilo que ainda vai ser oferecido” significa que é como se Ele tivesse dito: “Não deves profanar as santidades que as pessoas ‘ainda vão separar’ para D’us”. É por isso que Ele diz, (louvado seja!): “et asher yarimu” (que eles separarão”, usando o verbo no futuro. No versículo seguinte a este, Ele diz: “A fim de que não levem sobre si delito de culpa comendo as suas santidades” (Vayikrá/Levítico, 22:16).

A Guemará de Macot diz: “Eu poderia pensar que se é culpado apenas por comer o tével do qual nenhuma contribuição foi separada ainda. Mas e no caso da terumá guedolá (parte da colheita dada ao Cohen) ter sido separada, mas a terumát maassêr (dizimo que o Levi dá de seu maassêr ao Cohen) ainda não, ou quando o maassêr rishón (primeiro dízimo do Levi) tiver sido separado, mas o maassêr sheni (segundo dízimo) não, ou ainda o maassêr aní (dízimo dos pobres), de que forma tomamos conhecimento da proibição de comer esses produtos? Através dos seguintes textos in

strutivos: ‘Mas não te será permitido comer em tuas cidades o dízimo de teus cereais (…)’ (Devarím/Deuteronômio, 12:17); e mais adiante está dito: ‘A fim de que os comam e se fartem’ (Devarím/Deuteronômio, 26:12). Assim como neste último, no versículo anterior faz-se referência ao maassêr aní (dízimo do pobre), e o Misericordioso ordena ‘Não te será permitido comer’”.

Contudo, tudo isto se refere apenas à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]. O castigo de morte só é decorrente da terumá guedolá (parte da colheita dada ao Cohen) e da terumát maassêr (dizimo que o Levi dá de seu maassêr ao Cohen). Pois aquele que comer do maassêr rishón (primeiro dízimo do Levi) antes que a terumát maassêr tenha sido retirada dele está sujeito à pena de morte, de acordo com Suas palavras, (louvado seja!) aos Leviím, ao ordenar-lhes que separassem um maassêr do maassêr (dízimo do dízimo, “E as santidades dos filhos de Israel não profanareis e não morrereis” (Bamidbár/Números, 18:32). Esta é a proibição de comer do maassêr rishón (primeiro dízimo do Levi) que ainda é tével (do qual não se tirou a terumá guedola) e sua violação acarreta a pena de morte, como está explicado no Tratado de Demai.

O essencial de todo este debate é o seguinte: aquele que comer tével do qual ainda não se tenha separado a terumá guedolá (parte da colheita dada ao Cohen) e da terumát maassêr (dizimo que o Levi dá de seu maassêr ao Cohen) está sujeito à morte, e a proibição está expressa nas palavras “Não profanarão as santidade dos filhos de Israel (…)”, como explicamos ao tratar deste mandamento. Aquele que comer tével depois de ter separado as terumót, mas antes de separar todos os maassêrot (dízimos), está sujeito à pena de malkut (chicotadas) e a proibição está expressa nas palavras “Mas não te será permitido comer em tuas cidades o dízimo de teus cereais (…)”. Você deve se lembrar disso e não se enganar a esse respeito.

As normas relativas ao tével (alimento da terra de Israel do qual não se tirou terumá e maassêr) estão explicadas em vários trechos dos Tratados de Demai, Terumot e Maasserot.

P. 194 – NÃO BEBER YAIN NESSECH [vinho usado para idolatria]

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e noventa e quatro (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de beber yêin nessech (isto é, oferenda de vinho que foi usada para adoração de ídolos).

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição não está enunciada explicitamente nas Escrituras (Torá) (Torá); mas elas dizem, a respeito da idolatria: “De cujos sacrifícios comiam a gordura e de cujas libações bebiam o vinho” (Devarím/Deuteronômio, 32:38), e isso demonstra que a proibição que se aplica a sacrifícios oferecidos a um ídolo se aplica da mesma forma ao vinho de libação (nessech).

Você já está familiarizado com o princípio, frequentemente mencionado no Talmud, de que é proibido tirar proveito de yêin nessech, sob pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].

Encontramos a prova de que o yêin (ou yáin) nessech é uma das proibições da Toráspan>, e que essa proibição deve ser contada entre as mitsvót lô taassê (proibições), na Guemará de Avodá Zará:

“Rabi Yochanán e Rabi Shimón ben Lakish declararam: Todas as coisas proibidas pela Torá quando misturaram-se com algo permitido, se são duas coisas da mesma espécie ou misturaram-se duas coisas de espécies diferentes, o que era permitido só torna-se proibido se houver tal quantidade da coisa proibida que passe o seu sabor para o que era permitido. [Por exemplo: Um líquido não kasher misturou-se com um kasher. Se a quantidade do não kasher nesta mistura for razoável (acima de 1/60 do kasher), a ponto de passar um pouco do seu sabor para o kasher — aí toda a mistura deixa de ser kasher. Se a quantidade for menor, aí toda a mistura continua sendo kasher].

Exceto no caso de Tével (alimento da terra de israel do qual não se tirou terumá e maassêr) e do Yain Nes

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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