ESTUDO 106

P. 62

P. 62 – NÃO FAZER UM SHEVUÁT SHAV

A proibição (mitsvát lô taassê) número sessenta e dois (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de fazer um shevuát shav (um juramento em vão).

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não jurarás em nome de D’us, teu D’us, em vão” (Shemót/Êxodo, 20:7). Ela nos proíbe de jurar que um objeto existente é o que de fato ele não é, ou que algo impossível existe, ou de jurar violar qualquer um dos mandamentos da Torá. Da mesma forma, jurar um fato evidente, que nenhuma pessoa instruída negaria ou questionaria, como por exemplo jurar-se por D’us que tudo aquilo que for degolado morrerá, isso também é um caso de tomar o nome de D’us em vão. Nas palavras da Mishná: “O que é um shevuát shav? Jurar o contrário dos fatos conhecidos pelo homem”.

A punição pela transgressão deliberada desta proibição é a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]; aquele que a transgredir involuntariamente está isento, assim como todos os demais que forem culpados de transgredir um “Lô taassê” (proibição), como explicamos anteriormente. Está dito em Shevuot que o castigo por um shevuát shav é a pena de malkut (chicotadas) se a ofensa for deliberada, e que não há punição se ela for inconsciente. As normas deste mandamento estão ali explicadas.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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