M. 95
M. 95 – A REVOGAÇÃO DE PROMESSAS [HAFARÁT NEDARIM]
A mitsvá número (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de aplicar as leis relativas à revogação de promessas. Este mandamento (mitsvá), contudo, não significa que sejamos obrigados a revogar as promessas em todos os casos. Você deve entender que a mesma coisa se aplica a todas as leis que eu enumerar: um mandamento (mitsvá) não nos obriga necessariamente a fazer uma determinada coisa, mas estipula como devemos tratar do assunto em questão de acordo com as leis.
[A FONTE NA TORÁ] Evidentemente, está explícito nas Escrituras que um marido e um pai podem fazer a revogação [de promessas da esposa e filha] e estão indicados os procedimentos para isso. A Tradição também autoriza um sábio a liberar alguém de uma promessa ou de um juramento, baseado em Suas palavras: “Não profanará a sua palavra” (Bamidbár/Números, 30:2), ou seja, “Ele não pode revogar [absolver] sua promessa, mas os outros podem absolvê-lo por ele”. De uma maneira geral, não há base escrita [explicitamente na Torá] para isso, e [os sábios] dizem: “As regras sobre liberar alguém de uma promessa pairam no ar e não têm nada de concreto para apoiá-las, a não ser a verdadeira Tradição [Oral]”.
As normas destes mandamentos estão explicadas no tratado que trata especificamente deste assunto, que é o Tratado do Talmud de Nedarim.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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