ESTUDO 119

P. 111, 215

P. 111 – NÃO RESGATAR TERRA QUE TENHA SIDO CONSAGRADA SEM NENHUMA DECLARAÇÃO ESPECÍFICA DE FINALIDADE

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e onze (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de resgatar a terra que tenha sido declarada consagrada, sem nenhuma declaração específica de finalidade [Ver mitsvá 145].

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Toda consagração que uma pessoa fizer D’us (…) não poderá ser vendido nem remido” (Vayikrá/Levítico, 27:28), sobre as quais a Sifrá diz: “Não deverá ser resgatada pelo seu proprietário. Então, o que deverá ser feito com ela? ‘Como campo consagrado para o Cohen; a possessão dele pertencerá aos Cohanim’ (Vayikrá/Levítico, 27:21). Eu poderia pensar que é assim, até mesmo no caso do proprietário tê-la expressamente declarado consagrada a D’us; por isso as Escrituras (Torá) dizem: ‘Ele’ [os Sábios concluíram que esta palavra vem limitar a aplicação da lei (de que a consagração pertence ao Cohen) apenas ao caso da consagração sem declaração específica de finalidade.]”.

As normas deste mandamento, referente às terras que foram declaradas consagradas, estão explicadas no Tratado de Arakhin, no qual está explicado que algo que tenha sido declarado consagrado sem nenhuma declaração de finalidade deve ser dado aos Cohanim. Também está dito ali: “O que foi consagrado para uso dos Cohanim não pode ser resgatado e deve ser dado aos Cohanim, como a terumá (parte da colheita dada ao Cohen)”.

P. 215 – NÃO SEMEAR KILÁIM

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e quinze (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de semear Kiláim [ou kilei zeraím, ou seja, semear diversos tipos de sementes juntos em um só campo, tais como trigo com aveia ou enxertar árvores diferentes. Veja também proibição 216].

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Teu campo não semearás com diversas sementes” (Vayikrá/Levítico, 19:19).

Semear kilei zeraím só é proibido na terra de Israel, e aquele que o fizer estará sujeito, de acordo com as Escrituras (Torá), à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]. É permitido fazê-lo fora da terra de Israel.

As normas deste mandamento estão explicadas no Tratado de Kiláim.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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