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P. 216 – NÃO SEMEAR GRÃOS NEM VEGETAIS EM UM VINHEDO
A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e dezesseis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que estamos proibidos de semear grãos ou vegetais em um vinhedo.
[A FONTE NA TORÁ] Esta forma de Kiláim é chamada Kilêi Hakérem, e a proibição está expressa em Suas palavras, (louvado seja!): “Não semearás a tua vinha com diferentes espécies de sementes” (Devarím/Deuteronômio, 22:9). Sobre isso o Sifrí diz: “‘Não semearás a tua vinha’: Por que isto é necessário? Já não nos foi dito ‘Teu campo não semearás com diversas sementes’ (Vayikrá/Levítico, 19:19), o que sem dúvida alguma inclui ambos, o vinho e o campo?” A resposta é que isto é para ensinar-nos que aquele que permite que grãos ou vegetais cresçam em seu vinhedo infringe duas proibições (mitsvót lô taassê).
Vocês precisam saber que, de acordo com as Escrituras (Torá), Kilêi Hakérem só é proibido na terra de Israel; aquele que semear na terra de Israel estará sujeito à pena de malkut (chicotadas), de acordo com as Escrituras (Torá), se ele semear, de uma só vez, trigo e cevada misturados com caroços de uvas. A lei dos rabinos proíbe semear fora da terra de Israel também, e aquele que semear trigo e cevada junto com caroços de uvas, com um único movimento, fora da terra de Israel, estará sujeito à pena de malkut (chicotadas) de acordo com a lei rabínica. Mas o enxerto de árvores, cuja proibição está incluída em Suas palavras “Teu campo não semearás com diversas sementes”, é punido com a pena de malkut (chicotadas) em qualquer lugar.
As normas deste mandamento estão explicadas no Tratado de Kiláim.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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