P. 154
P. 154 – NÃO ALTERAR A ORDEM PRESCRITA
PARA SEPARAR O DÍZIMO DA COLHEITA
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e cinquenta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de mudar a ordem das doações dos produtos; devemos separá-las de acordo com a ordem determinada.
A explicação é a seguinte: quando, por exemplo, o trigo tiver sido debulhado e arrumado em uma pilha uniforme e tiver se tornado tével (alimento da terra de Israel do qual não se tirou terumá e maassêr), deve-se separar dele primeiro a terumá guedolá (parte da colheita dada ao Cohen), que é uma quinquagésima parte, e depois um décimo do que restar, que será o primeiro dízimo, e finalmente um décimo do restante, que será o segundo dízimo. A terumá guedolá (parte da colheita dada ao Cohen) deve ser entregue ao Cohen, o primeiro dízimo ao Levi e o maassêr sheni (segundo dízimo) deve ser comido pelo seu proprietário em Jerusalém.
[A FONTE NA TORÁ] Esta é a ordem segundo a qual as doações devem ser separadas, e a proibição de separar primeiro o que deve ser separado por último e retardar o que deve ser separado primeiro está expressa em Suas palavaras, (louvado seja!): “Não tardarás em oferecer da plenitude de tua colheita e do que sai de tuas prensas” (Shemót/Êxodo, 22:28), que é como se Ele tivesse dito: “Não demorarás em trazer, da plenitude de tua colheita e do que sai de tuas prensas aquilo que deve ser oferecido em primeiro lugar”.
Na Mishná de Terumot lemos: “Se alguém oferecer a terumá (parte da colheita dada ao Cohen) antes dos bicurim (os primeiros frutos; primícias), ou o primeiro dízimo antes da terumá (parte da colheita dada ao Cohen), ou o Maassêr sheni (segundo dízimo) antes do primeiro, sua ação será válida, embora ele esteja transgredindo um “Lô taassê” (proibição), pois está dito: “Não tardarás em oferecer da plenitude de tua colheita e do que sai de tuas prensas”.
A Mechílta diz: “‘A plenitude de tua colheita’: ou seja, os bicurim (os primeiros frutos; primícias) retiradas das colheitas plenas. ‘E o que sai de tuas prensas’: ou seja, a terumá (parte da colheita dada ao Cohen). ‘Não tardarás’: não deixe que o segundo preceda o primeiro, o primeiro preceda a terumá (parte da colheita dada ao Cohen), ou a terumá (parte da colheita dada ao Cohen) preceda os bicurim”. E acrescenta: “A partir disso deduz-se que o princípio de que se alguém oferecer a terumá (parte da colheita dada ao Cohen) antes dos bicurim ou o maassêr shení (segundo dízimo) antes do primeiro, embora ele esteja violando um “Lô taassê” (proibição), seu ato ainda será válido”. E está explicado no primeiro capítulo de Temurá que aquele que proceder fora de ordem não está sujeito à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
worldjornalistaandrehmendan.online
#נדרהמנדהה #Israel #andrehmendanhanettodasilva #jornalismo #judaísmomessiâniconãoexiste
Deixe um comentário