P. 133, 134
P. 133 – UM ZAR NÃO DEVE COMER TERUMÁ
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e trinta e três (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um zar (não Cohen) [ver proibição 74] fica proibido de comer qualquer terumá [(parte da colheita dada ao Cohen) — ver mitsvá 126].
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E todo o estranho não comerá da santidade” (Vayikrá/Levítico, 22:10), nas quais a palavra “santidade” significa “terumá”, bem como bicurím (primícias), pois elas também são chamadas de terumá, como explicarei; foi isso o que eu quis dizer quando falei de “qualquer terumá”. A mesma lei se aplica a todo aquele que cometer sacrilégio deliberadamente.
Aquele que comer terumá (parte da colheita dada ao Cohen) voluntariamente está sujeito à Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida), mas não fica obrigado a acrescentar uma quinta parte, como está explicado no sexto e sétimo capítulos do Tratado de Terumá. No nono capítulo de San’hedrin, um zar (não Cohen) que comer terumá está incluído na lista dos pecadores sujeitos à Mitá Bidei Shamayim, e isso se justifica por Suas palavras “E não levarão sobre si pecado, pois morrerão por isto quando o profanarem” (Vayikrá/Levítico, 22:9), que são seguidas por “E todo o estranho não comerá da santidade”. Da mesma forma, a Mishná diz no segundo capítulo de Bicurim: “Pode-se incorrer na pena de morte pela sacrifício de elevação e pelos bicurim (os primeiros frutos; primícias); eles estão sujeitos ao quinto adicional e são proibidos aos que não são Cohanim”.
Rav discorda de todas essas leis da Mishná e diz que um zar (não Cohen) que come terumá é punido com a pena de malkut (chicotadas) [e não com a Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida)], e é sabido que, sendo um Taná, Rav pode discordar [ou seja, apesar de ter vivido após os Tanaim (os responsáveis pela redação da Mishná), Rav era considerado uma autoridade tão alta que podeia discordar da opinião unânime deles.].
Já explicamos em nosso Comentário sobre a Mishná que em todas as discussões que não afetem o procedimento, e sim apenas a opinião, não darei uma decisão em favor de um ponto de vista ou de outro. Sendo assim, eu me absterei de dizer se o correto é o conceito de Rav ou o da Mishná anônima, uma vez que todos concordam que ele está sujeito à pena de malkut (chicotadas). Isto é consequência da regra explicada na introdução deste trabalho, segundo a qual todos aqueles que estão sujeitos à Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida) por ter violado qualquer um das mitsvót lô taassê (proibições) também estão sujeitos à pena de malkut (chicotadas). A mesma lei se aplica àquele que deliberadamente cometer sacrilégio ao aproveitar-se de objetos sagrados, como está demonstrado pelo que se diz sobre o caso de um menino próximo da maioridade religiosa que faz uma consagração: “Se ele o consagra e outros o comem, Rabi Yochanan e Resh Lakish são ambos de opinião que eles devem ser punidos com a pena de malkut (chicotadas).
P. 134 – UM SERVO OU UM CRIADO DE UM COHEN NÃO DEVE COMER TERUMÁ
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e trinta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que até mesmo um servo ou um criado israelita de um Cohen fica proibido de comer terumá (parte da colheita dada ao Cohen).
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Aquele que mora com o Cohen e o diarista, não comerá da santidade” (Vayikrá/Levítico, 22:10). Aquele que o comer será tratado da mesma forma que um zar (não Cohen).
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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