P. 135, 136
P. 135 – UM COHEN INCIRCUNCISO NÃO DEVE COMER TERUMÁ
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e trinta e cinco (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina relativa a um homem incircunciso que fica proibido de comer terumá (parte da colheita dada ao Cohen), e a mesma lei se aplica no caso de todas as outras santidades: um homem incircunciso está proibido de comê-las.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição não está expressamente enunciada nas Escrituras (Torá), mas provém de um guezerá shavá, e os guardiães da Tradição explicam ainda que esta é uma proibição da Torá e não simplesmente uma proibição rabínica. A explicação se encontra em Yevamót: “De onde se conclui que um incircunciso não pode comer terumá? A Torá usa a expressão ‘tosháv vessachir’ (alguém que reside temporariamente e um criado) no caso do cordeiro de Pessach e no caso da terumá. Portanto, assim como o cordeiro de Pessach – em relação ao qual foi usado ‘tosháv vessachir’ – está proibido ao incircunciso, assim também a terumá (parte da colheita dada ao Cohen)– em relação ao qual também foi usado ‘tosháv vessachir’ – está proibido ao incircunciso”, e a mesma lei se aplica a todos os outros sacrifícios consagrados. Encontramos o mesmo texto na Sifrá, no qual também lemos: “Rabi Akíva diz: O uso da expressão ‘Todo o homem’ (Vayikrá/Levítico, 22:4) significa que o homem incircunciso está incluído”.
Na Guemará de Yevamót também está explicado que a Torá permite que um mashuch (alguém que teve seu prepúcio puxado para frente a fim de cancelar o sinal do Berít Milá) coma terumá, mas os Sábios proíbem isso porque ele parece incircunciso.
Ficou assim claro que um homem incircunciso está proibido de comer pela Torá, e um mashuch pela lei rabínica. Isso deve ser compreendido.
No mesmo trecho lemos que de acordo com a lei rabínica um mashuch deve ser circuncidado novamente.
P. 136 – UM COHEN IMPURO NÃO DEVE COMER TERUMÁ
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e trinta e seis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina relativa a um Cohen que estiver impuro que fica proibido de comer terumá (parte da colheita dada ao Cohen).
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Todo homem da semente de Aarão que for metsorá (impuro que tem manchas claras no corpo, com carne viva ou cabelo branco dentro) ou tiver fluxo, das santidades não comerá, até que se purifique” (Vayikrá/Levítico, 22:4).
Na Guemará de Macot lemos: “De que forma deduzimos a proibição necessária relativa à terumá (parte da colheita dada ao Cohen)? Das palavras ‘Todo o homem (pessoa) da semente de Aarão que for metsorá (impuro que tem manchas claras no corpo, com carne viva ou cabelo branco dentro) (…)’ E que coisas são permitidas de forma igualitária à ‘semente de Aarão’? Você é obrigado a dizer: a oferenda de eleveção”, sendo que “de forma igualitária à semente de Aarão” significa que todos os que vêm de sua semente, tanto machos como fêmeas, podem comer.
Esta proibição aparece novamente em Suas palavras, abençoado seja Ele, “E guardarão (veshameru) este Meu mandado” (Vayikrá/Levítico, 22:9).
O castigo pela contravenção desta proibição é a Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida). No nono capítulo de San’hedrin, um Cohen impuro que comer uma terumá tehorá (pura) está incluído na lista dos pecadores que estão sujeitos à Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida), e isto se justifica pelas Suas palavras “E guardarão este Meu mandado e não levarão sobre si pecado”.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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