ESTUDOS 131-134

M. 127

M. 127 – O MAASSÊR RISHÓN (PRIMEIRO DÍZIMO)

A mitsvá número cento e vinte e sete (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de separar o dízimo do produto da terra.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Porque os maasseót (dízimos da colheita) dos filhos de Israel, que separarem a D’us em oferta” (Bamidbár/Números, 18:24). As Escrituras explicam que este dízimo pertence aos Leviím.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado de Mishná de Maasserot. Ele é chamado de o maassêr rishón (dízimo da colheitadado ao Levi), e a Torá só o torna obrigatório dentro da terra de Israel.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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