M. 127, 128, P. 152
A mitsvá M 127 já foi estudada anteriormente e deverá ser estudada novamente.
M. 127
M. 127 – O MAASSÊR RISHÓN (PRIMEIRO DÍZIMO)
A mitsvá número cento e vinte e sete (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de separar o dízimo do produto da terra.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Porque os maasseót (dízimos da colheita) dos filhos de Israel, que separarem a D’us em oferta” (Bamidbár/Números, 18:24). As Escrituras explicam que este dízimo pertence aos Leviím.
As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado de Mishná de Maasserot. Ele é chamado de o maassêr rishón (dízimo da colheitadado ao Levi), e a Torá só o torna obrigatório dentro da terra de Israel.
M. 128 – O MAASSER SHENI (SEGUNDO DÍZIMO)
A mitsvá número cento e vinte e oito (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de separar o maassêr shení (segundo dízimo).
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento Divino (mitsvá) está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Certamente separarás o dízimo de todo o produto das tuas sementes que o campo produzir de ano a ano” (Devarím/Deuteronômio, 14:22). Sobre os quais diz o Sifrí: “‘Ano a ano’: isto nos ensina que os maasseót (dízimos da colheita) não devem ser deixados de um ano para o outro. Contudo, as palavras das Escrituras se referem apenas ao maassêr shení (segundo dízimo); como saber que elas devem ser aplicadas ao outros maassêrót (dízimos da colheita) também? Porque a Torá diz: ‘Certamente separarás o dízimo (…)’”.
A Torá expõe claramente que este dízimo deve ser levado a Jerusalém, para lá ser comido pelo seu proprietário. Nós já nos referimos ao que os Sábios dizem a este respeito.
As Escrituras dão as leis deste mandamento (mitsvá) em detalhes, dizendo que quando é impossível levá-lo a Jerusalém devido à distância, ele deve resgatá-lo e levar seu valor em dinheiro ao Santuário e ali gastá-lo exclusivamente com comida. Isso está estipulado em Suas palavras, enaltecido seja ele, “E se o caminho te for comprido, de sorte que não o possas levar, por estar longe de ti (…)” (Devarím/Deuteronômio, 14:24). Outra forma estabelecida pela Torá é que se ele o resgatar para si próprio, ele deverá acrescentar um quinto ao seu valor. Isto está determinado em Suas palavras, (louvado seja!): “E se quiser a pessoa remir o seu dízimo, acrescentar-lhe-á a quinta parte de seu preço” (Vayicrá/Levítico, 27:31). Todas as regras detalhadas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado de Mishná de Maaser Sheni.
Da mesma forma ele é obrigatório, pela Torá, apenas com relação aos produtos da terra de Israel, e deve ser comido apenas durante a existência do Santuário. O Sifrí diz: “[A Torá] compara o ato de comer os primogênitos ao maassêr shení (segundo dízimo): assim como os primogênitos [bechorot] podem ser comidos apenas durante a existência do Santuário, o maassêr shení (segundo dízimo) também só pode ser comido durante a existência do Santuário”.
P. 152 – NÃO GASTAR O DINHEIRO DO RESGATE
DO SEGUNDO DÍZIMO A NÃO SER COM COMIDA E BEBIDA
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e cinquenta e dois (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de gastar o dinheiro do maassêr sheni (segundo dízimo) em outras coisas que não forem comida e bebida.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E não o troquei para fazer o sepultamento de um morto” (Devarím/Deuteronômio, 26:14), a respeito das quais diz o Sifrí: “Não usei nada dele para um caixão ou uma mortalha”. Aquele que gastar qualquer parte do dinheiro em outras coisas deve gastar uma quantia equivalente em comida, como está explicado no lugar apropriado.
“O morto” está mencionado para dar maior ênfase, como se Ele tivesse dito: “Embora importante, você não deve gastar o dinheiro do maassêr sheni (segundo dízimo) para este fim”.
Parece-me que uma vez que O Enaltecido (D’us) nos ordena usar o dinheiro do maassêr shení (segundo dízimo) apenas para comida, pelas Sua palavras: “E darás este dinheiro” (Devarím/Deuteronômio, 14:26
), gastá-lo em outras coisas que não alimento equivale a dá-lo aos mortos, já que ele não podem usufruir dele.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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