ESTUDO 136

P. 150, 151

P. 150 – NÃO COMER O SEGUNDO DÍZIMO IMPURO
NÃO REMIDO, NEM MESMO EM JERUSALÉM

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e cinquenta (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de comer, mesmo estando em Jerusalém, um Maassêr Shení (segundo dízimo) que tenha se tornado impuro, até que ele seja remido. O princípio aceito a respeito é que um Maassêr Shení (segundo dízimo) que e tornou impuro deve ser remido até mesmo em Jerusalém, como está explicado em Macot.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não comi dele, em estado impuro” (Devarím/Deuteronômio, 26:14), que significam, de acordo com a Tradição: “Nem quando eu estava impuro e ele puro, nem quando eu estava puro e ele impuro.

A Guemará de Macot explica ainda que é proibido comer o maassêr sheni (segundo dízimo) ou os bicurim (os primeiros frutos; primícias) que se tornaram impuros e que uma pessoa que se tornou impura está sujeita à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash] se os comer, desde que ela coma o dízimo que não foi resgatado (não teve pidión) em Jerusalém em estado de impureza; somente nesse caso ela estará sujeita à pena de malkut (chicotadas), como dissemos.

As normas deste mandamento estão explicadas no final de Macot.

P. 151 – NÃO COMER O SEGUNDO DÍZIMO DURANTE O PERÍODO DE LUTO

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e cinquenta e um (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de comer o Maassêr Shení (segundo dízimo) durante o período de luto [ver mitsvá 37].

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não comi do maassêr sheni (segundo dízimo) no primeiro dia de luto” (Devarím/Deuteronômio, 26:14). A Mishná diz que o dízimo e os bicurim (os primeiros frutos; primícias) devem ser levados a Jerusalém, devem ser declarados e são proibidos a um onen [ver mitsvá 131]. Da mesma forma, uma pessoa de luto fica proibida por este versículo de comer dos sacrifícios consagrados, pois também está escrito na Torá: “E me aconteceram tais coisas; se eu tivesse comido do korbán chatát (sacrifício por pecar inconscientemente) do dia, agradaria aos olhos de D’us?” (Vayikrá/Levítico, 10:19).

As leis do luto estão explicadas no oitavo capítulo de Pessachim e no segundo capítulo de Zevachím.

Aquele que comer dos sacrifícios consagrados ou do dízimo durante o luto estará sujeito à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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