ESTUDO 139

M. 131, 125

M. 131 – VIDÚI MAASSRÓT (DECLARAÇÃO DO DÍZIMO)

A mitsvá número cento e trinta e um (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de declarar diante de Ele, (louvado seja!), que separamos os maassrót (dízimos da colheita) e terumót (oferendas da colheita para o Cohen), e a verbalmente declarar que estamos liberados de nossas obrigações, assim como nos exoneramos delas de fato.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento (mitsvá), chamado de vidúi maassrót (declaração do dízimo), está expresso em Suas palavras, (louvado seja!): “E dirás diante de D’us, teu D’us: tirei o que é consagrado de minha casa e também o dei ao Leví, ao imigrante, ao órfão e à viúva” (Devarím/Deuteronômio, 26:13).

As normas deste mandamento (mitsvá), a maneira de proceder a separação e o seu significado estão explicadas no último capítulo de Maasser Sheni.

M. 125 – LEVAR AS PRIMÍCIAS AO SANTUÁRIO [BICURÍM]

A mitsvá número cento e vinte e cinco (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de separar as primícias e levá-las ao Santuário.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento Divino (mitsvá) está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “O princípio das primícias de tua terra trarás à casa de D’us, teu D’us” (Shemot/Êxodo, 23:19). Está claro que este mandamento (mitsvá) só é obrigatório durante a existência do Santuário, e que se aplica apenas às sete categorias de produtos [pelos quais a terra de Israel é louvada na Torá: trigo, cevada, uvas, figos, romãs, azeitona e tâmara] que crescem na terra de Israel, na Síria e na Tranjordânia.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado de Mishná de Bicurim, onde foi deixado claro que elas, ou seja, as primícias, são propriedade do Cohen.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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