Sefer Hamitzvot 130-160:ESTUDO 140

P. 149, M. 132

P. 149 – UM COHEN NÃO PODE COMER AS PRIMÍCIAS FORA DE JERUSALÉM

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e quarenta e nove (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que um Cohen fica proibido de comer os bicurim (os primeiros frutos; primícias) fora de Jerusalém [ver mitsvá 125 e 132].

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não te será permitido comer em tuas cidades (…) as oferendas (terumá) de tua mão” (Devarím/Deuteronômio, 12:17), pois de acordo com a Tradição “A expressão ‘As oferendas de tua mão’ significa os bicurim (os primeiros frutos; primícias)”. Como este versículo menciona explicitamente tudo que deve ser levado, e como ele inclui “as oferendas de tua mão”, não pode haver dúvida de que está dito que elas devem ser levadas (Devarím/Deuteronômio, 26:2-4). Mas nós sabemos que a terumá (parte da colheita dada ao Cohen) não precisa ser levada; então como pode Ele ter-nos proibido de comê-la “em tuas cidades”?

De acordo com o Sifrí, “Este versículo se refere apenas ao caso de uma pessoa que, ao comer os bicurim (os primeiros frutos; primícias) sem declamar sobre elas [ver mitsvá 132], viola um “Lô taassê” (proibição)”. E está explicado no final de Macot que alguém se torna culpado apenas ao come-las antes de colocá-las no campo do Santuário, mas uma vez que as colocar ali ele estará inocente ainda que não tenha declamado sobre elas.

Uma das condições impostas com relação ao maassêr sheni (segundo dízimo) se aplica também às primícias, a saber, que aquele que as comer fora de Jerusalém não será culpado a menos que elas tenham “visto a fachada do Templo”. Aquele que as comer depois de terem visto “a fachada do Templo”, mas antes que elas tenham sido colocadas no campo do Santuário, estará sujeito apenas à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash] se ele foi um Cohen; mas se for um israelita, ele estará sujeito à Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida) por ter comido os bicurim (os primeiros frutos; primícias), ainda que ele tenha declamado sobre elas primeiro.

A Mishná diz explicitamente: “A terumá (parte da colheita dada ao Cohen) e dos bicurim (os primeiros frutos; primícias) podem causar a pena de morte, sujeitam ao quinto adicional e são proibidos para que não for Cohen”. Assim, se ele as comer intencionalmente estará sujeito à morte, e se o fizer involuntariamente, ele deve acrescentar uma quinta parte, como no caso da terumá (parte da colheita dada ao Cohen). Pois como as Escrituras (Torá) se referem a elas como “a oferenda (terumá) de tua mão”, segue-se que elas estão sujeitas à mesma lei que a terumá (parte da colheita dada ao Cohen).

É importante que você compreenda bem isto para que não se engane a este respeito. A lei é a seguinte: um Cohen que comer dos bicurim (os primeiros frutos; primícias) depois que tenham “visto a fachada do Templo”, mas antes que tenham sido colocadas no campo do Santuário, está sujeito à pena de malkut (chicotadas), sendo que a proibição está expressa em Suas palavras “Não te será permitido comer em tuas cidades (…) as oferendas de tua mão”, de acordo com o que está explicado em Macot, assim como no caso de um israelita que está sujeito à pena de malkut (chicotadas) por comer o maassêr sheni (segundo dízimo) fora de Jerusalém, embora ele lhe pertença. Mas um israelita que comer os bicurim (os primeiros frutos; primícias) em qualquer local, depois que tenham “visto a fachada do Templo”, está sujeito à Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida), estando a proibição expressa nas palavra “E todo o estranho não comerá da santidade” (Vayikrá/Levítico, 22:10), como explicamos ao tratar do mandamento 133.

As normas deste mandamento estão explicadas na Guemará de Macot.

M. 132 – MIKRÁ BICURÍM (NARRAÇÃO AO LEVAR AS PRIMÍCIAS)

A mitsvá número cento e trinta e dois (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual so

mos ordenados, ao levar as primícias, a narrar as bondades que D’us, (louvado seja!), nos concedeu: como Ele nos libertou dos sofrimentos de nosso patriarca Jacob, e da escravidão e opressão dos egípcios; a agradecer-Lhe por isso; e a implorar-Lhe para perpetuar suas bênçãos.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Falarás em voz alta e dirás diante de D’us, teu D’us: Arameu errante era meu pai” (Devarím/Deuteronômio, 26:5), e todo o resto desta passagem. Este mandamento (mitsvá) é chamado de o relato das primícias.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado de Mishná de Bicurim e no sétimo capítulo de Sotá. Ele não é obrigatório para mulheres.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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