ESTUDO 141

M. 133, 143, 144

M. 133 – HAFRASHÁT CHALÁ (OFERENDA DE MASSA PARA O COHEN)

A mitsvá número cento e trinta e três (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de separar uma torta (chalá) de cada massa e dá-la ao Cohen.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Em primeiro lugar, separareis de vossas massas, uma torta; como oferta da eira” (Bamidbár/Números, 15:20).

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado de Mishná de Chalá e no de Orlá, e a Torá nos obriga a faze-lo somente na terra de Israel.

M. 143 – A PARTE DO COHEN DE CADA ANIMAL PURO QUE SE ABATE

A mitsvá número cento e quarenta e três (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de dar ao Cohen o quarto dianteiro, as duas faces e o estômago de todo animal puro que abatemos.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E este será o direito dos Cohanim sobre o povo: os que oferecerem sacrifício, seja boi ou cordeiro” (Devarím/Deuteronômio, 18:3).

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no décimo capítulo de Chulín; ele não é obrigatório para os Leviím.

M. 144 – A PRIMEIRA TOSQUIA DEVE SER DADA AO COHEN

A mitsvá número cento e quarenta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de separar a primeira tosquia e dá-la ao Cohen.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “A primícia da tosquia de tuas ovelhas, darás a ele” (Devarím/Deuteronômio, 18:4) e é obrigatório apenas na terra de Israel.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no décimo primeiro capítulo de Chulín.

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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