Sefer Hamitzvot 130-160:ESTUDO 143

M. 82, 135, P. 220, 221, 222

M. 82 – QUEBRAR A CERVIZ DO PRIMOGÊNITO
DE UM JUMENTO [ARIFAT CHAMOR]

A mitsvá número oitenta e dois (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de quebrar a cerviz do primogênito de uma jumenta, caso não se deseje resgatá-lo.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E se não o remires, quebrar-lhes-ás a cerviz” (Shemot/Êxodo, 13:13 e 34:20). As regras detalhadas deste mandamento (mitsvá) também estão explicadas no Tratado do Talmud de Bechorot.

Poderia ser-me feita a seguinte pergunta: “Por que você conta resgatar e quebrar sua cerviz como dois mandamentos, e não como um, considerando a quebra da cerviz como uma das regras detalhadas do mandamento (mitsvá), de acordo com o sétimo fundamento?”.

Hashém (D’us) sabe, e é minha testemunha, de que quem formulasse essa pergunta teria razão se não fosse pela prova de que eles são dois mandamentos separados, encontrados nas seguintes palavras (Bechorot, 13a): “O dever de resgatar [o primogênito do jumento] vem antes do dever de quebrar sua cerviz; o dever de Yevúm (casamento levirato — ver mitsvá 216, 217) vem antes do dever da Chalitsá”. Ou seja, da mesma forma que a viúva do irmão sem filhos tem o direito ao Yevúm ou a Chalitsá — sendo o Yevúm uma mitsvá, e a Chalitsá uma outra mitsvá por si só — assim também o primogênito de uma jumenta pode ser resgatado ou ter sua cerviz quebrada, sendo cada um deles um mandamento (mitsvá) diferente, como foi exposto.

M. 135 – O REPOUSO DA TERRA DURANTE O
SHEVIÍT (O SÉTIMO ANO — ANO DE SHEMITÁ)

A mitsvá número cento e trinta e cinco (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de deixar de cultivar a terra durante o sétimo ano.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Mesmo no tempo de arar e ceifar descansarás” (Shemot/Êxodo, 34:21). Ele está repetido várias vezes, como em Suas palavras: “E no sétimo ano, sábado de descanso para a terra” (Vayicrá/Levítico, 25:4). Nós já mencionamos [na mitsvá 90] que de acordo com as palavras dos Sábios, benditas sejam suas memórias, a palavra “descanso” (Shabaton) determina um mandamento (mitsvát assê). E Ele, louvado seja, também diz “Descansará a terra, descanso em nome de D’us” (Vayicrá/Levítico, 25:2).

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado de Mishná de Sheviít e a Torá não o torna obrigatório a não ser na terra de Israel.

P. 220 – NÃO CULTIVAR O SOLO NO SÉTIMO ANO

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e vinte (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de cultivar [Ver mitsvá 135] o solo no sétimo ano.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E no sétimo ano, sábado de descanso será para a terra (…) teu campo não semearás” (Vayikrá/Levítico, 25:4).

A contravenção a esta proibição será punida com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]. Suas normas estão explicadas no Tratado de Sheviít.

P. 221 – NÃO TRABALHAR (OU PODAR) ÁRVORES NO SÉTIMO ANO

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e vinte e um (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de trabalhar (ou podar) árvores no sétimo ano.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E tua vinha não podarás” (Vayikrá/Levítico, 25:4). A penalidade pela contravenção desta proibição também é a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].

A Sifrá diz: “Semear e podar já estão incluídos no mandamento geral relativo ao sétimo ano; então por que eles foram mencionados especificamente? Para permitir que se faça uma analogia: como semear e podar têm a característica específica de serem trabalhos comuns ao campo e ao pomar, eu deduzo que a proibição se aplica apenas aos tipos de trabalho que sejam comuns ao campo e ao pomar.

As normas deste mandamento também estão explicadas no Tratado de 

Sheviít.

P. 222 – NÃO CEIFAR UMA PLANTA QUE NASCEU POR SI SÓ NO SÉTIMO ANO DA MANEIRA COMO SE FAZ EM UM ANO COMUM

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e vinte e dois (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de ceifar qualquer coisa que cresça por si só no sétimo ano da maneira como o faríamos em um outro ano qualquer. O significado disto é que somos proibidos de cultivar o solo ou árvores no Sheviít (ano sabático), como já mencionamos antes, mas podemos comer, durante o sétimo ano, aquilo que crescer das sementes, que tiverem caído no solo durante o sexto ano, conhecido como “produção tardia” – com a diferença de que ela deve ser colhida de maneira diferente.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “O que nascer por si mesmo, depois da ceifa, não segarás” (Vayikrá/Levítico, 25:5). Isto não significa que a produção tardia não deva ser colhida, pois Ele diz: “Serão os produtos do descanso da terra, livres para comer, para vós e para todos, igualmente” (Vayikrá/Levítico, 25:6). O significado é que a maneira de ceifar deve ser diferente da dos outros anos: deve-se ceifar a produção tardia como se ceifaria um produto que não pertença a ninguém, sem precauções e sem preparativos, como explicaremos.

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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