P. 223, M. 134, 141, P 230, 231
P. 223 – NÃO COLHER UMA FRUTA QUE TENHA CRESCIDO POR SI SÓ NO SÉTIMO ANO, DA MESMA MANEIRA COMO SE FAZ EM UM ANO COMUM
A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e vinte e três (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de colher uma fruta que tenha crescido no sétimo ano da maneira como a colheríamos em um ano comum: devemos agir de modo diferente para indicar que ela não tem dono.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “As uvas separadas para ti, da tua vinha, não colherás” (Vayikrá/Levítico, 25:5), que são interpretadas da seguinte forma: “Não deves colhê-las da maneira como aqueles que as colhem”. Daí as palavras dos Sábios: “Os figos do sétimo ano não devem ser cortados com uma faca para figos, mas podem ser cortados com uma faca comum; as uvas não devem ser esmagadas com uma prensa de vinho, mas podem ser esmagadas em um tonel; e as olivas não podem ser preparadas em uma prensa de olivas nem com um triturador de olivas, mas podem ser trituradas e colocas em prensas pequenas”.
As normas deste e do mandamento precedente estão explicadas no Tratado de Sheviít.
M. 134 – RENUNCIAR À PRODUÇÃO DE SUA PROPRIEDADE
NO SHEVIÍT (O SÉTIMO ANO — ANO DE SHEMITÁ)
A mitsvá número cento e trinta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de renunciar a toda a produção de nossas terras no Sheviít (o sétimo ano — ano de Shemitá), e a permitir que qualquer pessoa recolha tudo o que cresce em nossos campos.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “[…Podes semear tua terra por seis anos…] E no sétimo deves deixá-la só e retirar-te dela [não comendo seus produtos…]” (Shemot/Êxodo, 23:11).
A Mechílta diz: “Se o vinhedo e o olival estão incluídos, por que eles estão mencionados especificamente? Para servirem como analogia: assim como a obrigação é um mandamento (mitsvát assê) específico, cuja violação acarreta também a transgressão de uma proibição (mitsvát lô taassê), a violação de qualquer mandamento (mitsvát assê) acarreta a infração de uma proibição (mitsvát lô taassê)”.
O significado disto é o que explicarei a seguir. O mandamento (mitsvá) “E no sétimo deves deixá-la só e retirar-te dela” abrange toda a produção da terra durante o Sheviít (o sétimo ano — ano de Shemitá): figos, uvas, azeitonas, pêssegos, romãs, trigo, cevada e os outros. Consequentemente, é um mandamento (mitsvát assê) tratar todos esses tipos de produtos dentro dos termos da lei de Shabat da terra (Shemitá). Mas, as Escrituras depois especificam: “Assim farás com tua vinha e teu olival” — embora estes já estejam incluídos em “todos” os produtos da terra. O mandamento (mitsvá) não se aplica, especificamente, ao vinhedo e ao olival, mas nos é ordenado por causa da advertência das Escrituras quanto a recolher o produto do vinhedo, a qual está nas palavras: “As uvas separadas para ti, da tua vinha, não colherás” (Vayicrá/Levítico, 25:5) [veja mitsvát lô taassê 223]. Assim como no caso do vinhedo, em que é um mandamento (mitsvát assê) declará-lo sem dono e não fazê-lo é uma proibição (mitsvát lô taassê), assim está claramento expresso que, no caso de tudo o que crescer no sétimo ano, é um mandamento (mitsvát assê) declará-lo sem dono e deixar de fazê-lo é uma proibição (mitsvát lô taassê). Portanto, o caso do olival é o mesmo que o do vinhedo no que se refere a um mandamento (mitsvát assê) e uma proibição (mitsvát lô taassê), e o caso do olival é o mesmo que o dos outros produtos. Portanto ficou claro, por tudo o que foi exposto, que a renúncia a toda a produção do sétimo ano é um mandamento (mitsvát assê).
As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no Tratado de Mishná de Sheviít e a Torá só o torna obrigatório para a produção da terra de Israel.
M. 141 – CANCELAR AS DÍVIDAS NO SHEVIÍT
(O SÉTIMO ANO — ANO DE SHEMITÁ)
A mitsvá número cento e quarenta e um (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de cancelar todas as nossas reclamações [cobranças] de dinheiro no Sheviít.
[A FONTE NA TORÁ] Este mand
amento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “O que tiveres em poder de teu irmão, deixarás” (Devarím/Deuteronômio, 15:3) e em Suas palavras: “Este é o modo do ano sabático: que todo o credor que emprestou a seu companheiro, o deixará [desiste e abre mão da dívida]” (Devarím/Deuteronômio, 15:2).
A Tosséfta diz: “As Escrituras falam de dois tipos de desistência: a desistência de terra [shemitat karkaót] e a desistência de dinheiro [shemitat kessafim]”.
A Torá ordena a desistência de dinheiro [shemitat kessafim] apenas quando a lei referente à desistência de terras [shemitat karkaót] estiver em vigência, e nesse momento ela a torna obrigatória em todo lugar [mesmo fora da terra de Israel].
As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no último capítulo do Tratado de Mishná de Sheviít.
P. 230 – NÃO COBRAR AS DÍVIDAS DEPOIS DO ANO DE SHABAT
A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e trinta (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de cobrar as dívidas no Sheviít (ano sabático, shemitá); elas devem ser perdoadas por completo [Ver mitsvá 141].
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Todo credor que emprestou a seu companheiro, o deixará, não reclamará a seu companheiro nem a seu irmão” (Devarím/Deuteronômio, 15:2).
De acordo com as Escrituras (Torá), este mandamento é obrigatório apenas na terra de Israel nas ocasiões em que a exoneração da terra estiver em vigor ali, ou seja, no Yovêl (ano do Jubileu — o ano 50). Pela lei rabínica, contudo, ele é obrigatório em todos os lugares e para sempre, e não se permite que se peça o pagamento de uma dívida depois do Sheviít (ano sabático): a dívida deve ser cancelada.
As normas deste mandamento estão explicadas no final do Tratado de Sheviít.
P. 231 – NÃO RECUSAR UM EMPRÉSTIMO
QUE DEVA SER CANCELADO NO ANO DE SHABAT
A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e trinta e um (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de recusar um empréstimo porque ele será cancelado pelo Sheviít (ano sabático, shemitá).
[A FONTE NA TORÁ] As Escrituras (Torá) proíbem tal tipo de relutância pelas palavras “Guarda-te que não haja uma coisa perversa no teu coração, nem digas (…)” (Devarím/Deuteronômio, 15:9). A esse respeito diz o Sifrí: “‘Hishamer’ (guarda-te) é um “Lô taassê” (proibição): ‘pen yi-yeh’ (que não haja) também é um “Lô taassê” (proibição)”. Quer dizer, a finalidade desses dois mandamentos, colocados um após o outro, é dar maior ênfase.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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