Sefer Hamitzvot 130-160:ESTUDO 147

P. 169, 170, M. 183, P. 228, M. 20

P. 169 – OS LEVIÍM NÃO PODEM ADQUIRIR UM PEDAÇO DA TERRA DE ISRAEL

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e sessenta e nove (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que toda a tribo de Levi está proibida de tomar um pedaço da terra de Israel.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Os sacerdotes Leviím, com ou sem defeitos, de toda a tribo de Levi, não terão parte nem herança com Israel” (Devarím/Deuteronômio, 18:1).

P. 170 – OS LEVIÍM NÃO PODEM RECEBER NENHUMA
PARTE DA PILHAGEM DA CONQUISTA DA TERRA DE ISRAEL

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e setenta (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que toda a tribo de Levi fica também proibida de receber uma parte da pilhagem obtida na conquista de terra de Israel.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Os sacerdotes Leviím, com ou sem defeitos, de toda a tribo de Levi, não terão parte nem herança com Israel” (Devarím/Deuteronômio, 18:1), a respeito das quais o Sifrí diz: “‘Parte’ da pilhagem; ‘herança’ da terra”.

Você poderia talvez objetar e perguntar-me: “Por que você considera essas duas proibições – a de pegar uma parte da terra e a de pegar uma parte da pilhagem – como dois mandamentos separados? Com certeza essa é uma lav shebiklalut [uma proibição negativa geral – ver o nono fundamento] e como tal ela é considerada como um único mandamento, de acordo com o princípio que você estabeleceu”.

A resposta é que esta proibição está de fato dividida em duas pelas palavras “Mas herança não terão” (Devarím/Deuteronômio, 18:2), havendo assim duas proibições expressas de maneira diferente: a primeira, que os proíbe de pegar algo da pilhagem, e “Os sacerdotes Leviím (…) não terão parte”; e a segunda, que os proíbe de ter uma parte da terra, “Herança não terão”.

Esta proibição dupla aparece novamente com relação aos Cohanim em Suas palavras, (louvado seja!): a Aarão “Mas herança não terão em suas terras, nem terão parte no meio de seus irmãos” (Bamidbár/Números, 18:20), que são interpretadas da seguinte forma: “‘Herança não terão em suas terras’: isto é, quando eles dividirem as terras; ‘Nem terão parte no meio de seus irmãos’: isto é, parte da pilhagem”.

Caso você pense que estas duas proibições, relativas especificamente aos Cohanim, constituem dois mandamentos que deveriam ser acrescentados, você deve saber que uma vez que esta proibição está expressa em termos genéricos, referindo-se a “toda a tribo de Levi”, os Cohanim já estão incluídos nela, e que ela foi repetida com relação aos Cohanim apenas para dar maior ênfase. Nos casos como este, em que uma lei de aplicação geral está repetida fazendo referência especificamente a um determinado caso, o objetivo da repetição é apenas o de enfatizar e complementar a lei que pode não ter sido formulada por completo na primeira proibição.

Se contássemos Suas palavras a Aarão “Mas herança não terão em suas terras, nem terão parte no meio de seus irmãos”, em adição a Suas palavras “Os sacerdotes Leviím (…) não terão parte (…)”, nós obrigatoriamente deveríamos ter contado, por analogia, as proibições que impedem o Cohen Gadol de chegar-se a uma mulher divorciada, a uma chalalá e a uma zoná como três mandamentos adicionais, além daqueles que se aplicam da mesma forma ao Cohen Gadol e aos Cohanim comuns.

Entrentanto, caso alguém insista em que realmente deveríamos ter feito isso, nós lhe responderemos o seguinte: [Se assim fosse], um Cohen Gadol que se tivesse chegado a uma mulher divorciada estaria forçosamente sujeito a dois castigos, um por se ele um Cohen, a quem uma mulher divorciada está proibida, e outro por ser uma Cohen Gadol, a quem ela está igualmente proibida sob os termos de outro mandamento. Mas está explicado no Tratado de Kidushin que ele está sujeito a castigo uma única vez; consequentemente, apenas a proibição geral deve ser contada e o objetivo de qualquer outra proibição, menos genérica, do mesmo tipo de conduta, serve apenas para ensina

r-nos alguma norma específica ou para complementar o enunciado da lei, como explicamos ao tratar do “Lô taassê” (proibição) 161.

A essa categoria de leis pertence também a proibição que ordena aos Cohanim: “Não farão calva em sua cabeça, nem a sua barba rasparão e em sua carne não farão incisões” (Vayikrá/Levítico, 21:5). Essas três proibições já foram impostas a todo o povo de Israel através de Suas palavras “Não cortareis o cabelo de vossa cabeça em redondo” (Vayikrá/Levítico, 19:27); “Não vos fareis raspar a cabeça” (Devarím/Deuteronômio, 14:1); “E incisões por um morto não fareis em vossa carne” (Vayikrá/Levítico, 19:28). Elas estão repetidas com relação aos Cohanim apenas com a finalidade de complementar o enunciado da lei, como foi esclarecido no final de Macot, no qual as normas desse três mandamentos estão explicadas. Se elas fossem mandamentos separados a serem aplicados aos Cohanim e não simplesmente complementos do enunciado da lei, um Cohen estaria sujeito à pena de malkut (chicotadas) [— só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash] duas vezes por cada uma das transgressões, uma vez por ser israelita e outra por ser Cohen. Mas esse não é o caso. Na realidade, ele está sujeito a uma única pena de malkut (chicotadas) como o resto de Israel, como está explicado no lugar apropriado.

Este princípio deve ser compreendido em sua totalidade.

M. 183 – DESIGNAR CIDADES PARA OS LEVIÍM

A mitsvá número cento e oitenta e três (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de dar aos Leviím cidades para que habitem nelas, porque eles não receberam nenhum território da Terra [de Israel].

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Que deem aos Leviím (…) cidades para habitar” (Bamidbár/Números, 35:2).

Essas cidades dos Leviím também eram usadas como cidades de refúgio [arei miklat], oferecendo asilo sob condições especiais, como está explicado no Tratado do Talmud de Macot.

P. 228 – NÃO VENDER AS TERRAS DOS ARREDORES DOS LEVIÍM

A proibição (mitsvát lô taassê) número duzentos e vinte e oito (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de vender as terras dos arredores que pertençam aos Leviím.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E o campo do arrabalde de suas cidades não será vendido” (Vayikrá/Levítico, 25:34).

A Torá diz, como vocês sabem, que se deve dar cidades aos Leviím (Bamidbár/Números 35:2-5), com arredores e campos, isto é, mil cúbitos de arredores e dois mil cúbitos depois deles para campos e vinhedos, como está explicado no Tratado de Sotá. A proibição é dirigida aos Leviím, que ficam proibidos de alterar essa demarcação, transformar terreno urbano em arredores e arredores em terreno urbano, ou campos em arredores, ou arredores em campos. Esta proibição está contida em Suas palavras “Não será vendido”, que a Tradição interpreta como significando que isso não deve ser alterado.

As normas deste mandamento estão explicadas no final de Arakhin.

M. 20 – A CONSTRUÇÃO DO SANTUÁRIO

A mitsvá número vinte (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de construir uma casa para Seu serviço. Lá deverão ser oferecidos sacrifícios e deverá arder o fogo perpétuo; para lá serão feitas as [três] peregrinações e lá terá lugar, todos os anos, as festas e assembleias.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E Me farão um Santuário” (Shemot/Êxodo, 25:8).

O Sifrí diz: “Os israelitas foram ordenados a cumprir três mandamentos ao entrar na Terra [de Israel, 40 anos após a saída do Egito]: designar um rei para si próprios [veja mitsvá 173], construir o Santuário e destruir os descendentes de Amalêk (veja mitsvá 188)”. Fica, desta forma, claro que a construção do Santuário constitui um mandamento (mitsvá) por si só.

Já explicamos [no décimo segundo fundamento] que este mandamento (mitsvá) global inclui mandamentos individuais e que a menorá (o candelabro de sete braços), o shulchán (Lechém Hapanim – a mesa, onde colocava-se os

Doze Pães Especias), o mizbêach (altar) e as outras coisas são todas partes do Santuário, e que tudo isto junto é chamado de “Santuário”, embora haja um mandamento (mitsvá) específico para cada uma das partes.

É verdade que Ele disse, com relação ao altar: “Um altar de terra você deverá fazer para Mim” (Shemot/Êxodo, 20:21), de maneira que se poderia pensar que este é um mandamento (mitsvá) independente, separado do de construir o Santuário, mas o significado verdadeiro, neste caso, é o que vou explicar a vocês:

O sentido literal do versículo se refere aos tempos em que as bamót (altares alternativos) nos eram permitidos e nós tínhamos autorização para fazer um altar de terra em qualquer lugar e oferecer sacrifícios nele; e os Sábios já declararam que o objetivo do versículo era ordenar-nos a construção de um altar ligado à terra, que não fosse móvel, como era [o mizbêach] no deserto (Bamidbár/Números, 4:14; Shemot/Êxodo, 27:7).

Isto foi dito por eles na Mechílta de Rabi Yishmaêl, na qual o versículo é interpretado assim: “Quando você entrar na terra de Israel, você deverá erguer um altar para Mim ligado à terra”. Sendo assim, o mandamento (mitsvá) é um dos que são obrigatórios por todas as gerações, e conclui-se que ele faz parte dos deveres do Templo, e quer dizer que o altar a ser construído deve ser justamente de pedra.

Ao explicar as palavras: “E se você Me fizer um altar de pedra” a Mechílta diz: “Rabi Yishmaêl diz: ‘Toda palavra “IM” (se) na Torá indica algo opcional, exceto em três ocasiões, uma das quais é ‘E se você Me fizer um altar de pedra’ — [isto não é algo opcional, e sim,] estabelece uma obrigação. Você afirma que isto é uma obrigação; talvez seja apenas algo opcional? A Torá nos diz ‘Com pedras inteiriças edificarás o altar de D’us, teu D’us’” (Devarím/Deuteronômio, 27:6) [ou seja, é uma ordem, uma obrigação, fazer o mizbêach – altar de pedras].

As normas relacionadas à construção do Santuário, sua estrutura e compartimentos, a construção do altar e as leis relativas a ele, estão explicadas em um tratado consagrado especialmente ao assunto, que é o Tratado de Mishná de Midot. Da mesma forma, o modelo da menorá (o candelabro de sete braços), do shulchán (Lechém Hapanim – a mesa na qual se colocava os Doze Pães Especias)] e do mizbêach hazahav (altar de ouro, para o incenso), e suas posições no Santuário, estão explicados na Guemará de Menachót e Yomá.

celebrando a cada semana. O Targum explica o versículo da seguinte maneira: “Exceto o grupo daquela semana, pois assim o decretaram os pais”.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no final da Guemará de Sucá.

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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