P. 75, 76, M. 24, P. 69, 70, 71
P. 75 – UM COHEN IMPURO NÃO DEVE OFICIAR NO SANTUÁRIO
A proibição (mitsvát lô taassê) número setenta e cinco (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina relativa a um Cohen que estiver impuro que fica proibido de realizar o seviço.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): endereçadas aos Cohanim, “Que se separem quando estão impuros das santidades dos filhos de Israel (…) e não profanem o nome de Minha santidade” (Vayikrá/Levítico, 22:2).
No nono capítulo de San’hedrin lemos: “Como sabemos que ao realizar o serviço estando impuro ele está sujeito à morte? Porque está escrito ‘Fala a Aarão e a seus filhos, para que se separem (…) e não profanem’. Está dito em outro trecho ‘Para não (…) pois morrerão por isto quando o profanarem’ (Vayikrá/Levítico, 22:8-9); assim como no caso anterior, ‘profanação’ envolve a penalidade de Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida), portanto, aqui também as palavras ‘Não profanem o nome da Minha santidade’ significam que se eles profanarem o Nome, realizando o serviço enquanto estiverem em estado de impureza, eles estão sujeitos à Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida)”.
P. 76 – UM COHEN QUE ESTÁ TEVÚL YOM NÃO DEVE OFICIAR NO SANTUÁRIO
A proibição (mitsvát lô taassê) número setenta e seis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de um Cohen que [estava tamê, impuro e] tenha imergido num mikvê e esteja purificado [Tevúl Yom] fica proibido de oficiar até o pôr do sol, por mais que ele já tenha se purificado.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): relativas aos Cohanim, “Não profanarão o nome de teu D’us” (Vayikrá/Levítico, 21:6).
Todo aquele que violar esta proibição – ou seja, que oficiar após um Tevúl Yom– está sujeito à Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida).
Ela não está claramente enunciada nas Escrituras (Torá), contudo, ela é tradicionalmente interpretada assim. Está escrito no nono capítulo de San’hedrin [83b], com relação à interpretação de Suas palavras, (louvado seja!): “Santos serão para D’us e não profanarão o nome de seu D’us”: “Uma vez que isto [a ordem “santos serão”] não pode se referir a um Cohen que oficiar impuro [ou seja, “seja santo e não oficie impuro”], o que já está proibido por um outro versículo, como já foi explicado, então apliquem-no a quem oficiar estando num estágio de um tevúl yom [após imersão, mas antes do por-do-sol — o que também seria proibido]. E pode-se deduzir uma analogia do uso da palavra ‘profanação’ [chilul] neste caso e no caso da terumá (parte da colheita dada ao Cohen)”. E o Cohen que oficiar estando tevul yom, está listado junto com os outros transgressores que estão sujeitos à pena de morte [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].
M. 24 – AS ABLUÇÕES DOS COHANIM
A mitsvá número vinte e quatro (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual os Cohanim são ordenados a lavar suas mãos e pés quando tiverem que entrar no Santuário ou quando forem celebrar o ofício [fazer korbanót, etc].
Este é o mandamento (mitsvá) da santificação das mãos e dos pés.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!) [onde D’us nos ordena]: “E lavarão Aharón e seus filhos, nele [no Kiór (lavatório) do Santuário), suas mãos e seus pés ao entrarem na Ohel Moêd (Santuário) (…)” (Shemot/Êxodo, 30:19-20).
Aquele que violar este mandamento (mitsvát assê) fica sujeito à pena de Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida), ou seja, um Cohen que serve no Santuário sem lavar suas mãos e seus pés fica sujeito a tal penalidade. Isto baseia-se em Suas palavras, (louvado seja!): “Lavar-se-ão com água, e não morrerão” (Shemot/Êxodo, 30:20).
As regras detalhadas deste mandamento (mitsvá) estão expostas na íntegra no segundo capítulo de Zevachím.
P. 69 – UM COHEN COM DEF
o acampamento da Presença Divina’”.
A Mechílta diz: “‘Ordena aos filhos de Israel que enviem do acampamento’: este é um mandamento (mitsvát assê). De que maneira concluímos que também há uma proibição (mitsvát lô taassê) envolvida? A Torá diz: ‘Para que não contaminem os seus acampamentos’”.
O Sifrí diz: “‘Sairá para fora do acampamento’ é um mandamento (mitsvát assê)”.
P. 77 – UMA PESSOA IMPURA NÃO
PODE ENTRAR EM NENHUMA PARTE DO SANTUÁRIO
A proibição (mitsvát lô taassê) número setenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina relativa a toda pessoa impura que fica proibida de entrar em qualquer parte do Santuário – o que equivale, em gerações posteriores, a todo o campo do Santuário [o Beit Hamikdash, Templo de Jerusalém], que começa com o campo dos israelitas, a partir do Portão de Nicanor.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Para que não contaminem os seus acampamentos” (Bamidbár/Números, 5:3), significando o acampamento da Presença Divina.
A Guemará de Macot diz: “Com relação a uma pessoa impura que entrar no Santuário, as Escrituras (Torá) expressam ambos, a penalidade e a proibição. A penalidade: ‘Será banida aquela alma (…) porque o Santuário de D’us contaminou’ (Bamidbár/Números, 19:20). A proibição: ‘Para que não contaminem os seus acampamentos’”. E a Mechílta diz: “‘Ordena aos filhos de Israel que enviem do acampamento (…)’ (Bamidbár/Números, 5:2) é uma mitsvát assê (mandamento – ver mitsvá 31). Como sabemos que há um “Lô taassê” (proibição)? Pelas palavras das Escrituras (Torá) ‘Para que não contaminem’”.
Esta proibição está repetida de outra forma em Suas palavras, referentes a uma mulher depois do parto, “E no Santuário não entrará” (Vayikrá/Levítico, 12:4).
A Sifrá diz: “As palavras ‘E separareis os filhos de Israel de suas impurezas, e não morrerão (…) (Vayikrá/Levítico, 15:31) poderiam ser compreendidas como aplicáveis em caso de ambos, o interior e o exterior, significando que todo aquele que tocasse o exterior do Santuário em estado que impureza também estaria sujeito à carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida). Por isso, as Escrituras (Torá) dizem ‘E no Santuário não entrará’”. Ali também está explicado que a lei para uma mulher depois do parto é a mesma que para as pessoas impuras em geral, no que se refere a esta proibição.
A Sifrá também diz, com referência a Suas palavras, (louvado seja!): “E se não lavar e não banhar sua carne, levará sobre si a sua iniquidade” (Vayikrá/Levítico, 17:16): “O que significa isto? Que se não se lavar, ele estará sujeito à carêt; que se não lavar suas roupas, ele estará sujeito à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].E como sabemos que o versículo se refere apenas à contaminação do Santuário e de suas coisas sagradas? Porque ambas, a proibição e a penalidade, estão enunciadas (…)”.
Está explicado em outro lugar que aquele que deliberadamente violar esta proibição está sujeito à carêt e aquele que a violar involuntariamente, deve levar um korbán Olê Veyorêd (sacrifício de maior ou de menor valor), como explicamos no mandamento (mitsvát assê) 72.
As normas deste preceito estão explicadas no início de Shevuot, em Horayot, em Keritút e em vários trechos do Tratado de Zevachím.
P. 78 – UMA PESSOA IMPURA NÃO
PODE ENTRAR NO ACAMPAMENTO DOS LEVIÍM
A proibição (mitsvát lô taassê) número setenta e oito (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina em que toda pessoa impura fica proibida de entrar no acampamento dos Leviím – o que equivale, em geraçõs posteriores, ao Monte do Templo [Beit Hamikdash, em Jerusalém], como explicamos no início do Tratado de Kelím, no qual se fala da exclusão de pessoas impuras do Monte do Templo.
A proibição das Escrituras (Torá) a este respeito está expressa em Suas palavras, relativas àquele que “está impuro por causa daquilo que aconteceu com ele à noite”: “Não entrará em nenhum acampamento” (Devarím/Deuteronômio
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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