P. 74, M. 61, P. 91, 92, 93
P. 74 – UM ZAR NÃO DEVE OFICIAR NO SANTUÁRIO
A proibição (mitsvát lô taassê) número setenta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina relativa a um zar (não Cohen) que fica proibido de oficiar. Por zar (não Cohen) eu quero dizer todo aquele que não é descendente de Aarão.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E o estranho (zar (não Cohen)) não se aproximará de vós” (Bamidbár/Números,18:4). As Escrituras (Torá) explicam claramente que aquele que violar esta proibição está sujeito à Mitá Bidei Shamayim (morte por intervenção Divina — D’us encurta sua vida): “‘E o estranho que se aproximar será morto’ (Bamidbár/Números, 18:7). A esse respeito o Sifrí diz: “‘E o estranho que se aproximar será morto’: ouvimos a penalidade, mas não ouvimos a proibição. Por isso, as Escrituras (Torá) dizem: ‘E o estranho não se aproximará de vós’”.
A proibição e a penalidade relacionadas com este assunto estão repetidas em Suas palavras “E não se aproximarão mais os filhos de Israel (…) para que não levem sobre si pecado e morram (Bamidbár/Números, 18:22).
A Guemará de Yoma detalha os seviços cuja realização por um zar (não Cohen) lhe acarretam a morte: “Há quatro serviços por cuja execução um zar (não Cohen) fica sujeito à morte: 1) zeriká (verter o sangue do korbán no mizbêach), 2) haktará (queimar o korbán no mizbêach), 3) nissuch hayaín e 4) nissuch hamáyim (verter o vinho ou a água no mizbêach)”.
As normas deste mandamento estão explicadas nesse lugar e no último capítulo do Tratado de Zevachím.
M. 61 – OFERECER APENAS SACRIFÍCIOS PERFEITOS
A mitsvá número sessenta e um (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de oferecer a D’us apenas espécimes perfeitos, sem os defeitos mencionados nas Escrituras, e livres de todas as imperfeições consideradas como defeitos pela Tradição.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Estes deverão ser sem defeito para que sejam aceitos” (Vayicrá/Levítico, 22:21), sobre as quais O Sifrá diz: “‘Estes deverão ser sem defeitos para que sejam aceitos’: este é um mandamento (mitsvát assê)” [Veja também proibições 91 a 96].
As palavras: “Ser-vos-ão eles sem defeito, igualmente as suas libações (niskeichem)” (Bamidbár/Números, 28,31) foram citadas como sendo a prova de que os vinhos das libações (vertidos no mizbêach – altar) e seus óleos e farinha fina devem ser absolutamente perfeitos e sem qualquer tipo de defeito.
As normas deste mandamento (mitsvá) também estão explicadas no oitavo capítulo de Menachót.
P. 91 – NÃO DESTINAR ANIMAIS DEFEITUOSOS
PARA SEREM OFERECIDOS SOBRE O MIZBÊACH (ALTAR)
A proibição (mitsvát lô taassê) número noventa e um (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de dedicar animais com defeito sobre o mizbêach (altar).
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Todo aquele que tiver defeito não oferecereis” (Vayikrá/Levítico, 22:20), a respeito das quais a Sifrá diz: “‘Todo aquele que tiver defeito não oferecereis’: isto se refere à consagração”.
P. 92 – NÃO FAZER A SHECHITÁ (ABATE RITUAL)
DE ANIMAIS DEFEITUOSOS PARA OFERECÊ-LOS COMO SACRIFÍCIO
A proibição (mitsvát lô taassê) número noventa e dois (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de fazer a shechitá (abate ritual) de animais com defeito como sacrifício.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não oferecereis a D’us” (Vayikrá/Levítico, 22:22), a respeito das quais diz a Sifrá: “‘Não oferecereis a D’us’: isto se refere à shechitá (abate ritual)”.
P. 93 – NÃO ASPERGIR O SANGUE
DE ANIMAIS DEFEITUOSOS SOBRE O MIZBÊACH (ALTAR)
A proibição (mitsvát lô taassê) número noventa e três (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de aspergir sobre o mizbêach (altar) o sangue de animais com defeito.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não oferecereis a D’us” (Vayikrá/Levítico, 22:24), as quais a Tradição interpreta como uma proibição quanto a
espalhar o sangue de um animal com defeito. Essa é a opinião do Taná Kamá, e essa é a lei. Contudo, Rabi Yossi ben Yehudá diz que ela proíbe apenas o recebimento do sangue. Essa opinião aparece na Sifrá: “‘Não oferecereis a D’us’: isto se refere a receber o sangue”.
A Guemará de Temurá diz: “Do ponto de vista do Taná Kamá, por que as Escrituras (Torá) dizem ‘Não oferecereis’? isso é necessário para o caso de se aspergir o sangue de um animal defeituoso. Mas é das palavras ‘sobre o mizbêach (altar)’ que deduzimos essa proibição?”, referindo-se às palavras das Escrituras (Torá) “E ofertas queimadas, não dareis destas coisas sobre o mizbêach (altar), a D’us” (Vayikrá/Levítico, 22:22), que nos ensinam que tudo aquilo que for oferecido sobre o mizbêach (altar) não deve provir de animais defeituosos. A resposta é: “É assim que é a linguagem da Torá”. Quer dizer, a proibição “E ofertas queimadas, não dareis destas coisas” se refere apenas à queima das partes de sacrifícios e nada pode ser deduzido do uso da expressão “sobre o mizbêach (altar)” porque o versículo não poderia ter sido escrito de outra forma, pois como poderia ele dizer simplemente “E ofertas queimadas, não dareis destas coisas”? Ficaria incompleto!
Por tudo o que precede, aparece claramente que Suas palavras “Não oferecereis a D’us” se refere a proibição de espalhar (aspergir) o sangue.
, 23:11).
A Guemará de Pessachim também diz: “‘Sairá para fora do acampamento’: isto é, para fora do acampamento da Presença Divina”, como explicamos ao falar do mandamento (mitsvát assê) 31. “‘Não entrará em nenhum acampamento’: isto é, dentro do acampamento dos Leviím. A isto, Rabiná objetou: Suponha que ambos se refiram ao acampamento da Presença Divina e que ele esteja violando, dessa forma, uma mitsvát assê (mandamento) e uma lô taassê (proibição). Se fosse assim, as Escrituras (Torá) diriam ‘Sairá para fora do acampamento’ e ‘Não entrará nele’; quer dizer, ele teria dito simplesmente ‘Não entrará nele’. Qual é a finalidade de repetir ‘o acampamento’? É para deteminar outro acampamento”, que é o acampamento dos Leviím: também nesse ele não deve entrar.
O Sifrí diz: “‘Não entrará em nenhum acampamento’ é um “Lô taassê” (proibição)”.
As normas deste mandamento estão explicadas em nosso Comentário, no primeiro capítulo do Tratado de Kelím.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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