ESTUDO 159

M. 63, P. 146, M. 64

M. 63 – O KORBÁN OLÁ (SACRIFÍCIO-QUEIMADO-POR-INTEIRO)

A mitsvá número sessenta e três (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados quanto ao procedimento a seguir ao oferecermos o Korbán Olá (sacrifício-queimado-por-inteiro). Ou seja, todo o Korbán Olá (sacrifício-queimado-por-inteiro), seja ele uma oferta individual ou pública, deve ser oferecido de uma maneira preestabelecida.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Quando algum de vós oferecer sacrifício a D’us (…) Se seu sacrifício for korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro) de gado (…)” (Vayicrá/Levítico, 1:2-3).

P. 146 – NÃO COMER A CARNE DE UM
KORBÁN OLÁ (SACRIFÍCIO-QUEIMADO-POR-INTEIRO)

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e quarenta e seis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de comer a carne de um korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro).

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Mas não te será permitido (…) nem os teus votos que ofereceres” (Devarím/Deuteronômio, 12:17). Isto é como se ele tivesse dito: “Não deves comer os votos que ofereceres”; e o Sifrí explica: “‘Nem os teus votos’: o objetivo do versículos é apenas mostrar-lhe que aquele que comer um korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro), seja antes ou depois de aspergir seu sangue, seja dentro ou fora das cortinas, estará violando um “Lô taassê” (proibição)”.

Este “Lô taassê” (proibição) serve como proibição contra qualquer tipo de sacrilégio.

Todo aquele que desobedecer este mandamento voluntariamente – ou seja, que comer a carne de um korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro), ou que se tornar culpado de sacrilégio por obter um proveito qualquer de qualquer um dos outros sacrifícios consagrados, como explicado no Tratado de Meilá – será punido com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]. Aquele que o desobedecer involuntariamente fica obrigado a levar um korbán Ashám (sacrifício por ter feito certos pecados) por sacrilégio [meíla — ver mitsvá 71] e a pagar de acordo com o valor daquilo de que ele usufruiu, acrescido da quinta parte [ver mitsvá 118], como explicado no Tratado de Meilá.

No nono capítulo de San’hedrin lemos: “Se ele cometeu sacrilégio deliberadamente, Rabi Yehudá diz que ele está sujeito à morte, mas os Sábios dizem que ele está sujeito à pena de malkut (chicotadas) e os Sábios citam em apoio a seu ponto de vista: “‘Pois morrerão por isto’ (Vayikrá/Levítico, 22:9), significando que morrerão por ‘isto’, mas não por causa do sacrilégio”.

M. 64 – O KORBÁN CHATÁT

A mitsvá número sessenta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de oferecer o Korbán Chatát (sacrifício por ter feito certos pecados graves involuntariamente), seja ele de que tipo for, da maneira especificada.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Esta é a lei do korbán chatát (…)” (Vayicrá/Levítico, 6:18).

No Vayicrá/Levítico está explicado também de que forma o sacrifício (korbán) deve ser oferecido, que parte dele deve ser queimada e que parte deve ser comida.

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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