P. 94, 95, 96, 97, M. 86
P. 94 – NÃO QUEIMAR AS PARTE DE SACRIFÍCIO
DE UM ANIMAL DEFEITUOSO SOBRE O MIZBÊACH (Altar)
A proibição (mitsvát lô taassê) número noventa e quatro (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de queimar as partes de sacrifício de um animal defeituoso.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E ofertas queimadas, não dareis destas coisas sobre o mizbêach (altar)” (Vayikrá/Levítico, 22:22), sobre as quais diz a Sifrá: “‘E ofertas queimadas, não dareis destas coisas’ se refere à gordura. ‘Não dareis destas coisas’ significa apenas a queima de todas; como fico sabendo que se trata de uma parte qualquer delas? Pelas palavras ‘destas coisas’, que significam ‘nem mesmo qualquer parte delas’”.
Assim, foi esclarecido que aquele que fizer o korbán (sacrifício) de um animal defeituoso transgride quatro proibições, se contarmos a queima das partes de sacrifício como apenas um mandamento; mas se o contarmos como dois, como fez o Taná [mencionado acima, no Sifrá], haverá cinco mandamentos transgredidos, pois o Taná conta “qualquer uma” das partes de sacrifício como um mandamento, e “todas” elas como outro, sustentando que “destas coisas” significa qualquer parte delas, embora haja apenas uma proibição. Parece que o Taná é de opinião que a violação de um lav shebiklalut é punível com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]! Por isso ele diz na Sifrá: “Aquele que destinar para o mizbêach (altar) um animal defeituoso transgride cinco proibições: a de destinar, degolar, aspergir o sangue, queimar as partes de sacrifício e queimar qualquer uma dessas partes”.
A Guemará de Temurá diz: “De acordo com Abayé, se alguém oferecer sobre o mizbêach (altar) os membros de animais defeituosos será punido tanto pela violação da proibição de queimar o animal inteiro como pela violação da proibição de queimar uma parte qualquer dele. Rabá diz que não há pena de malkut (chicotadas) pela violação de um lav shebikhlalut [veja o nono fundamento, na introdução], mas contra ele foi citada a afirmação ‘Aquele que destinar para o mizbêach (altar) um animal defeituoso transgride cinco proibições (…)’, que demonstra que há uma pena de malkut (chicotadas) pela violação de um lav shebiklalut. Rabá foi, por conseguinte, contestado”.
Foi assim esclarecido que quem diz que se transgride cinco proibições tem essa opinião apenas porque ele sustenta que a violação de um lav shebiklalut é punível com a pena de malkut (chicotadas), e consequentemente conta como duas, a proibição referente a todo e qualquer parte. É sabido que Abayé adota esse ponto de vista em todos os lugares, como explicamos no nono dos fundamentos expostos no começo deste trabalho. Mas de acordo com Rabá, que diz que não há pena de a pena de malkut (chicotadas) pela violação de um lav shebiklalut, há apenas um a pena de malkut (chicotadas) pela queima, como dissemos. Nós deixamos claro que este é o ponto de vista correto, como explicado na Guemará de San’hedrin, e como enfatizado por nós no nono fundamento; consequentemente, há apenas quatro proibições, como foi enunciado nas Escrituras (Torá), e aquele que dedicar e fazer o korbán (sacrifício) um animal defeituoso está sujeito a quatro penas de malkut (chicotadas) pela violação dessas quatro proibições, como explicamos.
Todas essas proibições se aplicam a animais permanentemente defeituosos, tais como os mencionados nas Escrituras (Torá) nas seguintes palavras: “Que tenham membros ou maior que o outro, (…) e de testículos machucados, ou moídos ou despendidos, ou cortados” (Vayikrá/Levítico, 22:23-24), pois todos esses são defeitos permanentes.
Todos os defeitos de animais, tanto permanentes como temporários, estão detalhados no sexto capítulo de Bechorot; e as normas das quatro proibições que tratam especificamente da oferta de animais defeituosos estão explicadas em diversos trechos dos Tratados de Zevachím e Temurá.
P. 95 – NÃO FAZER O KORBÁN (SACR
IFÍCIO)
UM ANIMAL COM UM DEFEITO TEMPORÁRIO
A proibição (mitsvát lô taassê) número noventa e cinco (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de fazer o korbán (sacrifício) um animal com um defeito passageiro.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não sacrificarás a D’us, teu D’us, boi ou cordeiro que tenha defeito (…)” (Devarím/Deuteronômio, 17:1), que são explicadas pelo Sifrí como referindo-se a um animal com um defeito passageiro.
Também neste caso pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash] é o castigo por desobedecer a proibição de fazer o korbán (sacrifício).
P. 96 – NÃO OFERECER SACRIFÍCIOS DEFEITUOSSO DE UM GENTIO
A proibição (mitsvát lô taassê) número noventa e seis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de oferecer sacrifícios defeituosos de um não judeu. Não devemos dizer: “Como ele é um não judeu, um sacrifício imperfeito pode ser oferecido em seu favor”.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E da mão do estrangeiro não oferecereis nenhuma dessas coisas” (Vayikrá/Levítico, 22:25).
A punição por fazer o korbán (sacrifício) transgredindo esta proibição também é a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].
P. 97 – NÃO FAZER COM QUE UMA OFERTA SE TORNE DEFEITUOSA
A proibição (mitsvát lô taassê) número noventa e sete (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de fazer com que uma oferta se torne defeituosa. Isso é chamado de “deformar ofertas consagradas” e é punível com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash], desde que seja feito na época em que existir o Beit Hamikdash (Santuário, Templo de Jerusalém)e caso a oferta seja aceitável, como explicado na Guemará de Avodá Zará.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): relativas aos sacrifícios “Estes deverão ser sem defeito” (Vayikrá/Levítico, 22:21), sobre as quais a Sifrá diz: “‘Estes deverão ser sem defeito’, ou seja, não os tornem defeituosos”.
M. 86 – REDIMIR OFERENDAS DEFEITUOSAS
A mitsvá número oitenta e seis (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de redimir qualquer oferenda que tiver se tornado defeituosa, liberando-a, assim, para uso normal e permitindo-nos abatê-la e comê-la.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Todavia, com todo o desejo de tua alma, poderás fazer a shechitá (abate ritual) e comer carne, em todas as tuas cidades” (Devarím/Deuteronômio, 12:15), a respeito das quais o Sifrí diz: “‘Todavia, com todo o desejo de tua alma, poderás fazer a shechitá (abate ritual) e comer carne em todas as tuas cidades’: isto se refere apenas a oferendas defeituosas que tiverem sido redimidas”.
As regras detalhadas do mandamento (mitsvá) de redenção de oferendas estão explicadas no Tratado de Bechorot e no de Temurá, e em vários trechos de Chulín, Arachín e Meilá.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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