Sefer Hamitzvot 161-201:ESTUDO 162

M. 66, P. 147, M. 67, P. 102, 103, 138

M. 66 – O SACRIFÍCIO (KORBÁN) DE SHELAMIM

A mitsvá número sessenta e seis (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de comer a oferecer o sacrifício (korbán) de shelamim (do qual queima-se parte no mizbêach (altar), parte vai para os Cohanim e parte para quem trouxe) da forma especificada.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E se sacrifício de shelamim é sua oferenda” (Vayicrá/Levítico, 3:1) e “É esta a lei do sacrifício (korbán) de shelamim (…) Se por ação de graças a oferecer (…)” (Vayicrá/Levítico, 7:11-12).

Esses quatro rituais [dos mandamentos 63, 64, 65 e 66] – o korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro), o korbán chatát (sacrifício por ter feito certos pecados graves involuntariamente), o korbán Ashám (sacrifício por ter feito certos pecados) e o sacrifício (korbán) de shelamim – compõem todo o ritual dos sacrifícios, uma vez que todas as oferendas de animais, sejam elas trazidas por um indivíduo ou pela congregação, pertencem a uma dessas quatro categorias, embora o korbán Ashám seja sempre uma oferenda individual, como explicamos em diversas ocasiões.

O Tratado do Talmud de Zevachím contém as normas destes quatro mandamentos e assuntos relacionados a eles, e explica quais são as cerimônias obrigatórias, o que não pode ser feito — pelo que há punição [malkut (chicotadas) ou pena de morte, etc.], o que invalida um sacrifício e qual é o procedimento correto.

P. 147 – NÃO COMER KADASHIM KALIM (SACRIFÍCIOS COM PEQUENO GRAU DE SANTIDADE – PODIA-SE COMER EM TODA JERUSALÉM) ANTES
DE ASPERGIR SEU SANGUE SOBRE O MIZBÊACH (ALTAR)

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e quarenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de comer dos Kadashim Kalim (sacrifícios com pequeno grau de santidade – podia-se comer em toda Jerusalém) antes de aspergir seu sangue.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Mas não te será permitido comer em tuas cidade (…) nem tuas ofertas voluntárias” (Devarím/Deuteronômio, 12:17). É como se Ele tivesse dito: “Não deverás comer tuas ofertas voluntárias” e, de acordo com a Tradição, “o versículo se refere apenas a alguém que viola um “Lô taassê” (proibição) ao comer o korbán todá (sacrifício de agradecimento a d’us) ou o de paz antes de aspergir seu sangue”; ele também será punido com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash]..

M. 67 – A MINCHÁ (OFERENDA A D’US QUE CONTEM FARINHA)

A mitsvá número sessenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de oferecer a Minchá (oferenda a D’us que contem farinha) de acordo com as regras estipuladas para cada um de seus vários tipos.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E quando uma alma oferecer uma minchá (oferenda a D’us que contem farinha) a D’us (…)” (Vayicrá/Levítico, 2:1); “E se tua oferenda for minchá (oferenda a D’us que contem farinha) feita na assadeira (…)” (Vayicrá/Levítico, 2:5); “E se minchá (oferenda a D’us que contem farinha) de panela é tua oferenda (…)” (Vayicrá/Levítico, 2:7), que são complementadas pelas seguintes palavras, encontradas mais adiante: “E esta é a lei da minchá (oferenda a D’us que contém farinha)” (Vayicrá/Levítico, 6:7).

As normas deste mandamento (mitsvá), com seus vários aspectos, estão explicadas no Tratado do Talmud de Menachót, que se dedica especificamente a este assunto.

P. 102 – NÃO COLOCAR AZEITE DE OLIVA SOBRE
A MINCHÁ (OFERENDA QUE CONTÊM FARINHA) DE UM PECADOR

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e dois (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de colocar azeite de azeitona sobre a Minchá (oferenda que contêm farinha) de um pecador [Ver mitsvá 72].

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não porá sobre ela azeite” (Vayikrá/Levítico, 5:11). Colocar azeite sobre ela se pune com a pena de malkut (chicotadas) [só qua

ndo há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].

P. 103 – NÃO LEVAR LEVONÁ (OLÍBANO/GOMA-RESINA) JUNTO
COM A MINCHÁ (OFERENDA QUE CONTÊM FARINHA) DE UM PECADOR

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e três (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de levar levoná (olíbano/goma-resina) junto com a Minchá (oferenda que contêm farinha) de um pecador.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Nem porá sobre ela levoná (olíbano/goma-resina)” (Vayikrá/Levítico, 5:11). Colocar levoná (olíbano/goma-resina) sobre ela se pune com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].

A Mishná diz: “Um homem torna-se culpado por causa do óleo por si só e por causa do levoná (olíbano/goma-resina) por si só”, porque estes são sem dúvida alguma duas mitsvót lô taassê (proibições) independentes.

As normas deste mandamento, relativo à minchá (oferenda que contém farinha) de um pecador, estão explicadas no quinto capítulo de Menahot.

P. 138 – NÃO COMER A MINCHÁ (OFERENDA QUE CONTÉM FARINHA) DE UM COHEN

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e trinta e oito (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de comer a Minchá (oferenda que contêm farinha) de cereal de um Cohen.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E toda a minchá (oferenda que contém farinha) de Cohen será queimada totalmente, não será comida” (Vayikrá/Levítico, 6:16) e está repetida com relação aos bolos assados do Cohen Gadol, que também são uma minchá (oferenda que contém farinha). A transgressão desta proibição também é punida com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].

A Sifrá diz: “‘Será queimada totalmente’: isso significa que somos proibidos por um “Lô taassê” (proibição) de comer qualquer coisa que deva ser queimada totalmente”.
never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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