Sefer Hamitzvot 161-201:ESTUDO 163

P. 124, M. 88, 83, P. 155

P. 124 – NÃO COZER AS SOBRAS DE UMA MINCHÁ
(OFERENDA QUE CONTÊM FARINHA) DE CEREAL COM LEVEDO

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e vinte e quatro (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de cozer as sobras de uma Minchá (oferenda que contêm farinha) de cereal com levedo.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não será cozido levedado, isto é igual à porção das minhas ofertas queimadas que lhe tenho dado” (Vayikrá/Levítico, 6:10), o que equivale a dizer que a porção deles, que é a sobra da minchá (oferenda que contém farinha), não deve ser cozida com levedo. Todo aquele que a cozer com levedo estará sujeito à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash], como a Mishná enuncia claramente: “Fica-se sujeito à pena de malkut (chicotadas)”.

A Guemará de Pessachim diz: “Se a carne do korbán Pessach (sacrifício de Pessach) for levada de uma companhia para outra, embora isso infrinja um “Lô taassê” (proibição), a carne permanecerá pura, mas todo aquele que a comer estará transgredindo um “Lô taassê” (proibição)”. Também está dito, no mesmo trecho, que “Aquele que levou carne de korbán Pessach (sacrifício de Pessach) de uma companhia para outra não é culpado, a menos que ele a deixe lá, pois a expressão ‘levarão’ tem o mesmo significado aqui que no caso do Shabat”. Mas se a deixar lá, então ele estará sujeito à pena de malkut (chicotadas).

As normas deste mandamento estão explicadas no quinto capítulo de Menachot.

M. 88 – OS COHANIM DEVEM COMER OS RESÍDUOS
DAS MENACHÓT (OFERENDAS QUE CONTÊM FARINHA)

A mitsvá número oitenta e oito (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual os Cohanim são ordenados a comer os resíduos das menachót (oferendas que contêm farinha) [— as partes que não foram queimadas no mizbeach – altar].

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E o que ficar dela, comerão Aharón e seus filhos; comer-se-á sem fermento” (Vayicrá/Levítico, 6:9). O Sifrá diz a este respeito: “‘Comer-se-á’ é um mandamento (mitsvát assê), da mesma forma que ‘O irmão de seu marido estará com ela e a tomará por mulher’ (Devarím/Deuteronômio, 25:5) também é um mandamento (mitsvát assê)”. Ou seja, comer os resíduos das menachót (oferendas que contêm farinha) e casar-se com a viúva de um irmão que morreu sem deixar filhos, são dois mandamentos (mitsvót assê), e não meras opções.

As normas destes mandamentos estão explicadas no Tratado do Talmud de Menachót. A Torá determina que este mandamento (mitsvá) se aplique apenas aos homens, de acordo com Suas palavras, (louvado seja!): “Todo varão dos filhos de Aharón o comerá” (Vayicrá/Levítico, 6:11).

M. 83 – LEVAR OS SACRIFÍCIOS DEVIDOS DURANTE A PRIMEIRA FESTA

A mitsvá número oitenta e três (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de executar todos os deveres a nós impostos na chegada da primeira das três Festas (bíblicas judaicas — chaguim) de forma que com a passagem de qualquer uma das três Festas, cada um de nós tenha levado todos os sacrifícios devidos.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E lá ireis. E levareis ali vossos korbanót olá (sacrifícios-queimados-por-inteiro)…” (Devarím/Deuteronômio, 12:5-6). O significado deste mandamento (mitsvá) é que quando fores lá durante cada uma das três Festas tereis a obrigação de levar todos os sacrifícios que vos tenham sido impostos.

A esse respeito diz o Sifrí: “‘E lá ireis. E levareis ali’; por que foi dito isto? Para estabelecer a obrigação de levar os sacrifícios no início da primeira festa”. Também diz, no mesmo trecho: “Não se transgride ‘não demorarás em pagá-lo’ (Devarím/Deuteronômio, 23:22) até que não tenham terminado as três Festas– as Festas do ano todo”. Ou seja, se as três Festas tiverem passado e não se tiver levado seu sacrifício, ter-se-á violado uma proibição (mitsvát lô taassê 155), mas se apenas uma Festa (Yom Tov) ti

ver passado, ter-se-á violado apenas um mandamento (mitsvát assê).

Na Guemará de Rosh Hashaná lemos: “Rabi Meir diz: Assim que uma Festa (chag) terminar, ele terá transgredido o mandamento (mitsvá) ‘Não demorarás em pagá-lo’”. O Talmud pergunta: “Por que motivo Rabi Meir diz isto?” E a resposta é: “Porque está escrito ‘E lá ireis. E levareis ali’, o que significa que você deve levá-los quando for lá”. Mas os Sábios dizem que esse versículo constitui apenas um mandamento (mitsvát assê). Assim ficou claro que as palavras: “E levareis ali” constituem um mandamento (mitsvát assê), significando que se deve cumprir todas as suas obrigações para com a D’us e que isto deve ser feito em cada festa, quer sejam elas qualquer tipo de sacrifício, ou que sejam donativos [‘dami alai’ — ‘meu valor como doação ao Templo]; ou valores [‘erki alai’: o avaliado pela Torá como doação ao Templo — ver mitsvá 114), charamim (coisas consagradas — ver mitsvá 145), hekdeshót (coisas dedicadas ao Santuário), leket (respigaduras; ver mitsvá 121), shichechá (feixes esquecidos; ver mitsvá 122) e peá (ver mitsvá 120). O cumprimento de todos esses tipos de obrigações no primeira festa que houver é um mandamento (mitsvát assê), como está explicado na Guemará de Rosh Hashaná.

P. 155 – NÃO ADIAR O PAGAMENTO DE PROMESSAS

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e cinquenta e cinco (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de adiar promessas, sacrifícios voluntários e outras oferendas a que nos tenhamos comprometido.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Quando fizeres algum volto a D’us, teu D’us, não demorarás em pagá-lo” (Devarím/Deuteronômio, 23:22). E, de acordo com a Tradição, não se transgride esta proibição até que três festivais tenham se passado.

As normas deste mandamento estão explicadas no início do Tratado de Rosh Hashaná.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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