M. 84, 85, P. 90
M. 84 – LEVAR TODAS AS OFERTAS APENAS AO SANTUÁRIO
A mitsvá número oitenta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de oferecer todos os sacrifícos apenas no Santuário.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Ali oferecerás os teus korbanót olá (sacrifícios-queimados-por-inteiro), e ali farás tudo o que Eu te ordeno” (Devarím/Deuteronômio, 12:14).
Procurando alguma citação que deixasse clara a proibição de levar qualquer tipo de sacrifício a outro lugar, [os sábios] trouxeram prova das Suas palavras, (louvado seja!): “Guarda-te de ofereceres teus korbanót olá (sacrifícios-queimados-por-inteiro) em todo o lugar que vires” (Devarím/Deuteronômio, 12:13). O Sifrá diz: “Eu sei disso apenas com relação ao korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro). De que forma fico sabendo que é assim para com todos os outros sacrifícios? Pelas palavras das Escrituras ‘E ali farás tudo o que eu te ordeno’. Aqui, novamente, eu poderia dizer que apenas no caso do korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro) há ambos, um mandamento (mitsvát assê) e uma proibição (mitsvát lô taassê); como sei que o mesmo se aplica a todos os outros sacrifícios? Pelas palavras das Escrituras: ‘Ali farás tudo’”. Eu voltarei a este assunto mais tarde, nas proibições (ver lô taassê 89-90).
O fato de dizer que no caso de um korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro) estão envolvidos um mandamento (mitsvát assê) e uma proibição (mitsvát lô taassê) significa que aquele que o levar a outro lugar [e lá o sacrificar] estará violando ambos: um mandamento (mitsvát assê) e uma proibição (mitsvát lô taassê), sendo o mandamento (mitsvá) uma proibição (mitsvát lô taassê) “Guarda-te de ofereceres teus korbanót olá (sacrifícios-queimados-por-inteiro)” e o mandamento (mitsvát assê) “Ali oferecerás” — e ele não os ofereceu lá [no Santuário].
Já em relação aos outros sacrifícios, [ao sacrificá-los em outro lugar] talvez se transgrediria apenas o mandamento (mitsvát assê) de “E ali farás tudo o que eu te ordeno”, mas está explicado ali (no Sifrá) que também no caso deles se viola uma proibição (mitsvát lô taassê), além do mandamento (mitsvát assê). E está explicado no final do Tratado do Talmud de Zevachím que todos os sacrifícios levados a outro lugar envolvem um mandamento (mitsvát assê) e uma proibição (mitsvát lô taassê), e a penalidade de carêt [castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida]. Assim, por tudo o que expliquei, fica claro que as palavras: “Ali fará tudo o que Eu te ordeno ” são, sem dúvida alguma, um mandamento (mitsvát assê).
M. 85 – LEVAR AO SANTUÁRIO, MESMO DE FORA
DA TERRA DE ISRAEL, TODOS OS SACRIFÍCIOS DEVIDOS
A mitsvá número oitenta e cinco (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de levar ao Santuário tudo o que tenhamos a obrigação de oferecer – quer seja um Korbán Chatát (sacrifício por ter feito certos pecados graves involuntariamente), um Korbán Olá (sacrifício-queimado-por-inteiro), um Korbán Ashám (sacrifício por certos pecados com ou sem consciência) ou um shelamim (sacrifício do qual queima-se parte no mizbêach (altar), parte vai para os Cohanim e parte para quem trouxe) – ainda que o motivo responsável pelo sacrifício (korbán) esteja fora da terra de Israel, ou seja, embora a obrigação tenha sido ocasionada fora da terra de Israel, somos ordenados a levar os sacrifícios ao Santuário e temos o dever de fazê-lo, não importa a que distância.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “De certo, tuas coisas sagradas e tuas oferendas de votos, tomarás e levarás ao lugar que a D’us escolher ” (Devarím/Deuteronômio, 12:26), sobre as quais o Sifrí diz: “‘tuas coisas sagradas’ se refere apenas aos sacrifícios fora da terra de Israel. ‘Tomarás e levarás’ nos ensina que devemos nos preocupar com o transporte dos sacrifícios até o Santuário”. Está explicado ali que isto se aplica apenas nos casos de korbán chatát, de korbán Ashám, de korbán olá e de shelamim que a pessoa tem a obrigação de
oferecer.
P. 90 – NÃO FAZER A SHECHITÁ (ABATE RITUAL) DE NENHUM
DOS KADASHIM (SACRIFÍCIOS SAGRADOS) FORA DA ÁREA
DO BEIT HAMICDASH (SANTUÁRIO)
A proibição (mitsvát lô taassê) número noventa (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de fazer a shechitá (abate ritual) de qualquer um dos kadashim (sacrifícios sagrados) fora da área do Beit Hamicdash (Santuário). Isso é chamado de “fazer a shechitá (abate ritual) de fora” e na enumeração de todas as transgressões que acarretam o carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida), feita no início de Keritút, “fazer a shechitá (abate ritual) de fora” e fazer o korbán (sacrifício) fora” são contadas separadamente.
[A FONTE NA TORÁ] O princípio de que aquele que degola do lado de fora fica sujeito ao carêt a partir do momento da shechitá (abate ritual), mesmo se ele não fizer a oferenda depois, está expressa na Torá em Suas palavras, (louvado seja!): “Que fazer a shechitá (abate ritual) de boi ou cordeiro ou cabra, no acampamento, ou fazer a shechitá (abate ritual) fora do acampamento, e não os trouxer à porta da tenda da assinação para o oferecer como sacrifício a D’us, derramador de sangue será considerado aquele homem; sangue derramou, e será banido aquele homem dentre seu povo” (Vayikrá/Levítico, 17:3-4). Contudo, a proibição de fazer a shechitá (abate ritual) dos kadashim (sacrifícios sagrados) fora não está explicitamente enunciada, mas se deduz do princípio de que não se prescreve uma punição a menos que uma proibição a preceda, de acordo com os fundamentos que apresentamos na introdução a estes mandamentos. A Guemará de Zevachím diz: “Aquele que fazer a shechitá (abate ritual) de e oferecer fora é culpado por fazer a shechitá (abate ritual) de e por oferecer. Isso está correto no que se refere ao sacrifício, a respeito do qual as Escrituras (Torá) prescrevem a punição e enunciam a proibição, sendo a punição: ‘Será banido (Vayikrá/Levítico, 17:9), e a proibição: ‘Guarda-te (hishamer) de ofereceres’ (Devarím/Deuteronômio, 12:13), a qual deve ser compreendida à luz das palavras de Rabi Abin, em nome de Rabi Ilai, de que toda vez que as Escrituras (Torá) disserem ‘guarda-te’ (hishamer), ou ‘para que não’ (pen) ou ‘não’ (al), há um “Lô taassê” (proibição). Mas no caso do shechitá (abate ritual), embora as Escrituras (Torá) prescrevam reconhecidamente o castigo nas palavras ‘E não os trouxer à porta da tenda da assinação (…) será banido aquele homem’, onde é que encontramos a proibição?” Depois de uma longa discussão a questão foi assim resolvida: “Ao dizer ‘Ali oferecerás (taaleh)’ (…) e ‘ali farás (taaseh)’ (Devarím/Deuteronômio, 12:14), as Escrituras (Torá) nos permitem argumentar o seguinte, por analogia de ‘oferecer’ a ‘fazer’: assim como no caso de ‘oferecer’, também no caso de ‘fazer’ estão implicados tanto o castigo quanto a proibição”.
“Ali oferecerás” e “Ali farás” se referem às Suas palavras, (louvado seja!): “Ali oferecerás os teus korbanót olá (sacrifícios-queimados-por-inteiro)”, que significam fazer o korbán (sacrifício), isto é, queimar no fogo, e as palavras “Ali farás tudo o que eu te ordeno”, que incluem ambor queimar e degolar, uma vez que Ele nos deu ordens quanto ao shechitá (abate ritual) também.
Você deve saber que aquele que fazer a shechitá (abate ritual) de fora involuntariamente também tem a obrigação de levar uma chatát kevuá (trazer um sacrifício específico de pecado).
Também é importante para você saber que todo aquele que oferecer atualmente um sacrifício sagrado fora está sujeito à carêt (castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida). Os Sábios dizem claramente: “Se alguém fazer o korbán (sacrifício) atualmente, Rabi Yohanan diz que ele é culpado”, e essa é a lei, pois os sacrifícios ainda são válidos, de acordo com o princípio bem estabelecido de que “Podemos oferecer sacrifícios embora não haja Santuário”.
As normas deste mandamento também estão explicadas no décimo terceiro capítulo de Zevachím.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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