M. 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51
M. 43 – O KORBÁN MUSSÁF (SACRIFÍCIO ADICIONAL) DE PESSACH
A mitsvá número quarenta e três (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de oferecer um sacrifício em cada um dos sete dias de Pessach, além do Korbán Olá (sacrifício-queimado-por-inteiro) diário, sendo este um sacrifício adicional (Korbán Mussáf) da Festa das Matsót (pães ázimos, não levedados; Festa de Pessach).
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E oferecereis por sete dias oferenda queimada a D’us” (Vayicrá/Levítico, 23:8).
M. 44 – A MINCHÁ (OFERENDA A D’US QUE CONTEM FARINHA) DA NOVA CEVADA
A mitsvá número quarenta e quatro (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de fazer a Minchá (oferenda a D’us que contem farinha) da cevada no décimo-sexto dia de Nissan, juntamente com o Korbán Olá (sacrifício-queimado-por-inteiro) de um carneiro de um ano, sem defeito.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “Trareis ao Cohen um ômer das primícias de vossa ceifa” (Vayicrá/Levítico, 23:10).
Esta minchá (oferenda a D’us que contem farinha) é chamada de Bicurím (“A oferenda das primícias”) e ela está mencionada em Suas palavras, (louvado seja!): “E se ofereceres minchá (oferenda a D’us que contem farinha) de primícias” (Vayicrá/Levítico, 2:14). A Mechílta diz: “Todo ‘se’ na Torá implica em algo opcional (‘reshút’), exceto em três casos, em que é usado em relação a uma obrigação (‘chová’); um deles é este: ‘E se ofereceres minchá (oferenda a D’us que contem farinha) de primícias’. [Perguntaram:] Você está certo de que isto é uma obrigação? Talvez seja apenas uma algo opcional? Diz o Talmud [que consta na Torá]: ‘Assim oferecerás a minchá (oferenda a D’us que contem farinha) de tuas primícias (…) (Vayicrá/Levítico, 2:14) — o que indica que isto é uma obrigação e não algo opcional”.
Todas as normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas na íntegra no décimo capítulo de Menachót.
M. 45 – O KORBÁN MUSSÁF (SACRIFÍCIO ADICIONAL) DE SHAVUOT
A mitsvá número quarenta e cinco (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de oferecer um sacrifício adicional (Korbán Mussáf) também no quinquagésimo dia após a oferenda do ômer, que é no décimo-sexto dia de Nissan. Esta é a oferenda adicional de Shavuót (festa das semanas), mencionada no livro de Bamidbár/Números.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E no dia das primícias, quando oferecerdes minchá (oferenda a D’us que contem farinha) nova a D’us (…) E oferecereis korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro), para ser aceito com agrado por D’us” (Bamidbár/Números, 28:26-27).
M. 46 – LEVAR DOIS PÃES EM SHAVUOT [Shete Halechem]
A mitsvá número quarenta e seis (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados, como está prescrito, a levar ao Santuário dois pães na festa de Shavuót (das semanas), juntamente com os sacrifícios obrigatórios da oferenda do pão, e a oferecer sacrifícios, como prescrito no livro de Vayicrá/Levítico; e depois que esses pães forem movidos, os Cohanim devem comê-los juntamente com os cordeiros de shelamim (“paz”; sacrifício que era queimado, parte ia para os Cohanim e parte para o que trouxe).
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “De vossas habitações trareis dois pães para serem movidos, de duas décimas partes de uma efá” (Vayicrá/Levítico, 23:17).
Está explicado no quarto capítulo de Menachót que este sacrifício, que era um complemento da oferenda do pão, é uma oferenda à parte, e diferente do sacrifício adicional (korbán Mussáf) do dia. Já fornecemos explicação suficiente a este respeito em nosso comentário no Tratado do Talmud de Menachót.
Todas as normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas em Menachót no capítulos 4, 5, 8 e 11.
M. 47 – O KORBÁN MUSSÁF (SACRIFÍCIO
ADICIONAL) DO ANO NOVO [Rosh Hashaná]
A mitsvá número quarenta e sete (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de oferecer um oferenda adicional no primeiro dia de Tishre
i, que é o sacrifício adicional (Korbán Mussáf) do ano novo [Rosh Hashaná].
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E no sétimo mês, no primeiro dia do mês (…) e oferecereis um korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro), para ser aceito com agrado por D’us” (Bamidbár/Números, 29:1-2).
M. 48 – O KORBÁN MUSSÁF (SACRIFÍCIO ADICIONAL)
DO DÉCIMO DIA DE TISHREI [Yom Kipur]
A mitsvá número quarenta e oito (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de oferecer um oferenda adicional no décimo dia de Tishrei [Yom Kipur – Dia do Perdão].
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento Divino (mitsvá) está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E no décimo dia, deste sétimo mês (…) e oferecereis um korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro), para ser aceito com agrado por D’us” (Bamidbár/Números, 29:7-8).
M. 50 – O KORBÁN MUSSÁF (SACRIFÍCIO ADICIONAL) DA FESTA DE SUCÓT
A mitsvá número cinquenta (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de oferecer uma oferenda adicional na festa de Sucót.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E oferecereis por korbán olá (sacrifício-queimado-por-inteiro) oferenda queimada para ser aceita com agrado por D’us” (Bamidbár/Números, 29:13). Este é o sacrifício adicional (korbán Mussáf) de Sucót [Festa das Cabanas].
M. 51 – O KORBÁN MUSSÁF (SACRIFÍCIO ADICIONAL) DE SHEMINÍ ATSÉRET
A mitsvá número cinquenta e um (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de oferecer uma oferenda adicional (Korbán Mussáf) no oitavo dia da festa de Sucót.
[FONTE NA TORÁ] Este é o sacrifício adicional (korbán Mussáf) do oitavo dia da assembleia solene (Sheminí Atséret) (Bamidbár/Números, 29:35-38).
O que nos faz considerar este sacrifício adicional (korbán Mussáf) como sendo uma oferenda em separado, diferente das oferecidas diariamente durante a festa de Sucót, é o princípio aceito de que o oitavo dia da assembleia solene (Sheminí Atséret) é, por si só, uma outra festa. Os Sábios dizem claramente: “Ele é uma Festa (chag) separado, com oferendas separadas”. Isto prova que oferenda é específica, deixando assim o assunto perfeitamente claro.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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