M. 161, P. 140
M. 161 – CONTAR O ÔMER
A mitsvá número cento e sessenta e um (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino de contar o ômer.
[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E contareis para vós desde o dia seguinte ao primeiro dia festivo, desde o dia em que tiverdes trazido o ômer da movimentação; sete semanas completas serão [de contagem]” (Vayicrá/Levítico, 23:15).
Você deve saber que da mesma forma que o Tribunal é obrigado a contar os anos do Yovêl (ano do Jubileu — o ano 50; ver mitsvá 140), ano por ano, e o ciclo de Shemitá por ciclo de Shemitá [sétimo ano do campo], como expliquei anteriormente, assim também nós somos obrigados a contar os dias do ômer, dia por dia, semana por semana, como está determinado em Suas palavras: “Contareis cinquenta dias” (Vayicrá/Levítico, 23, 16) e “Sete semanas contarás para ti” (Devarím/Deuteronômio, 16, 9).
Assim como contar os anos e os ciclos de Shabat constitui um único mandamento (mitsvá), também no caso do ômer, um só mandamento (mitsvá) determina a contagem. Todos os meus antecessores o contaram corretamente como um mandamento (mitsvá); e você não deve se deixar confundir pelas palavras: “É obrigatório contar os dias, e é obrigatório contar as semanas” e considerar que há dois mandamentos separados, porque quando o mandamento (mitsvá) tem várias partes, o cumprimento de cada uma delas é um mandamento (mitsvá). Contudo, haveria dois mandamentos se tivesse sido dito: “Contar os dias é um mandamento (mitsvá), e contar as semanas é um [outro] mandamento (mitsvá)”. Isto não passará desapercebido a alguém que costuma usar as palavras no seu sentido preciso. Se você disser “é obrigatório fazer isto e aquilo”, isto não significa necessariamente que essa determinada ação seja um mandamento (mitsvá) separado.
Há uma prova clara disto no fato de que ao contar o ômer enumeramos as semanas todas as noites dizendo “tantas semanas e tantos dias”, enquanto que se as semanas fossem um mandamento (mitsvá) separado, deveríamos mencionar o número de semanas apenas nas noites em que se completa cada semana; e neste caso haveria duas bênçãos: uma “Bendito és, D’us (…) que nos ordenastes contar o ‘dias do ômer’” e outra “contar as ‘semanas do ômer’”. Mas não é o caso, e o mandamento (mitsvá) determina a contagem do ômer, seus dias e suas semanas, de acordo com Seu mandamento (mitsvá).
Este mandamento (mitsvá) não é obrigatório para mulheres.
P. 140 – NÃO COMER SACRIFÍCIOS
CONSAGRADOS QUE TENHAM SIDO INVALIDADOS
A proibição (mitsvát lô taassê) número Cento e quarenta (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de comer sacrifícios consagrados que tenham sido invalidados em virtude de um defeito causado propositadamente (como foi explicado no Tratado de Bechorot) depois da shechitá (abate ritual), por qualquer uma das formas que fazem com que um sacrifício consagrado se torne alimento proibido.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não comerás nada do que for abominável” (Devarím/Deuteronômio, 14:3), sobre as quais diz o Sifrí: “‘Não comerás nada do que for abominável’ se refere a sacrifícios consagrados que foram invalidados”. E também: “Rabi Eliezer ben Jacob diz: De que forma sabemos que, se alguém fizer um corte na orelha do primogênito de um animal e comer dele, ele estará violando um “Lô taassê” (proibição) ? Pelas palavras das Escrituras (Torá): ‘Não comerás nada do que for abominável’”.
Comê-los é punido com a pena de malkut (chicotadas) [— só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].
As normas deste mandamento estão explicadas no Tratado de Bechorot.
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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