ESTUDO 175

M. 49

M. 49 – O OFÍCIO DE YOM KIPUR [Avodat Yom Hakipurim]

A mitsvá número quarenta e nove (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual somos ordenados a celebrar o ofício [fazer korbanót, etc.] do dia, ou seja, todos os sacrifícios e profissões de fé ordenados pelas Escrituras para o Yom Kipur (Dia do Perdão), para expiar todos os nosso pecados.

[FONTE NA TORÁ] Esta é a instrução que está expressa na porção (parashá) de “Acharé Mot” (Vayicrá/Levítico, 16:1-34).

A prova de que ela constitui, em sua totalidade, apenas um mandamento (mitsvá), se encontra no final do quinto capítudo de Kipurim (Yomá): “Com relação a cada celebração de Yom Kipur, mencionada na ordem prescrita, se algum ofício for celebrado fora da ordem estabelecida, é como se nenhum deles tivesse sido celebrado” [ou seja, todos fazem parte da mesma mitsvá].

Todas as normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas no tratado dedicado exclusivamente a este assunto, que é o Tratado de Yomá.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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