ESTUDO 177

P. 113

P. 113 – NÃO FAZER QUALQUER TRABALHO COM ANIMAL CONSAGRADO

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e treze (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de fazer qualquer trabalho com um sacrifício.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não farás nenhum serviço com o primogênito de teu boi” (Devarím/Deuteronômio, 15:19) e nós deduzimos a proibição de trabalhar com qualquer outro animal consagrado ao sacrifício a partir desta, relativa ao primogênito.

Está explicado no final do Tratado de Macot que aquele que trabalhar com um animal dedicado ao sacrifício é punido com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].
never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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