ESTUDO 178

P. 114

P. 114 – NÃO TOSQUIAR UM ANIMAL CONSAGRADO

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e quatorze (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de tosquiar um sacrifício.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Nem tosquiarás o primogênito do teu rebanho” (Devarím/Deuteronômio, 15:19) e nós deduzimos a proibição de tosquiar todos os outros animais consagrados ao sacrifício a partir desta, relativa ao primogênito.

As normas destes dois mandamentos, relativos a tosquiar e a trabalhar com sacrifícios, estão explicadas no Tratado de Bechorot. Todo aquele que tosquiar qualquer sacrifício também será punido com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].

never again

Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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