P. 125, 123, 128, 126, 127, 121, 122
P. 125 – NÃO COMER O KORBÁN PESSACH
(SACRIFÍCIO DE PESSACH) COZIDO NEM CRU
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e vinte e cinco (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de comer o Korbán Pessach (sacrifício de Pessach) cozido ou cru: ele deve ser assado.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não comais dela mal passada no fogo nem cozida na água” (Shemót/Êxodo, 12:9).
Já expliquei no nono fundamento deste trabalho que a contravenção a esta proibição é punida com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].
P. 123 – NÃO RETIRAR O KORBÁN PESSACH
(SACRIFÍCIO DE PESSACH) DO LUGAR ONDE ELE É COMIDO
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e vinte e três (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de retirar qualquer porção da carne do Korbán Pessach (sacrifício de Pessach) do lugar onde a companhia [chaburá; o grupo que se reuniu para juntos comerem a carne do Korbán Pessach (sacrifício de Pessach)] se reúne para comê-lo.
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não levarão para fora da casa a carne” (Shemót/Êxodo, 12:46), sobre as quais a Mechílta diz “‘Para fora’: isto é, para fora do lugar onde ela deve ser comida”. Qualquer porção da carne que for retirada é classificada como trefá (ou taref) e não pode ser comida.
A Guemará de Pessachim diz: “Se a carne do korbán Pessach (sacrifício de Pessach) for levada de uma companhia para outra, embora isso infrinja um “Lô taassê” (proibição), a carne permanecerá pura, mas todo aquele que a comer estará transgredidno um “Lô taassê” (proibição)”. Também está dito, no mesmo trecho, que “Aquele que levou carne de korbán Pessach (sacrifício de Pessach) de uma companhia para outra não é culpado, a menos que ele a deixe lá, pois a expressão ‘levarão’ tem o mesmo significado aqui que no caso do Shabat”. Mas se a deixar lá, então ele estará sujeito à pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência prévia e duas testemunhas, etc., após julgamento em um Beit Din — na época do Beit Hamicdash].
As normas deste mandamento estão explicadas no sétimo capítulo de Pessachim.
P. 128 – NÃO PERMITIR QUE UM ISRAELITA APÓSTATA
COMA DO KORBÁN PESSACH (SACRIFÍCIO DE PESSACH)
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e vinte e oito (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de permitir que um israelita apóstata coma do Korbán Pessach (sacrifício de Pessach).
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Nenhum estrangeiro comerá dele” (Shemót/Êxodo, 12:43), que o Targum (Onkelos), de acordo com a Tradição, traduz da seguinte forma: “Nenhum israelita apóstata”. A Mechílta também diz: “‘Nenhum estrangeiro’ se refere a um israelita apóstata que adora ídolos”.
P. 126 – NÃO PERMITIR QUE UM GUER TOSHÁV
COMA DO KORBÁN PESSACH (SACRIFÍCIO DE PESSACH)
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e vinte e seis (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de que um guer toshav [um “convertido residente”, ou seja, um gentio que não adora ídolos e cumpre as sete leis de Noach (veja mitsvá 9), mas que não se converteu ao judaismo] coma do Korbán Pessach (sacrifício de Pessach). /p>
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “O residente (guer toshav) e o mercenário estrangeiro não comerão dele” (Shemót/Êxodo, 12:45).
P. 127 – UMA PESSOA INCIRCUNCISA NÃO DEVE
COMER DO KORBÁN PESSACH (SACRIFÍCIO DE PESSACH)
A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e vinte e sete (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina a pessoa incircuncisa fica avisada para não comer do Korbán Pessach (sacrifício de Pessach).
[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “E nenhum incircunciso comerá dele” (Shemót/Êxodo, 12:48). Toda pessoa incircuncisa que comer dele será punida com a pena de malkut (chicotadas) [só quando há advertência
never again
Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil! ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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