ESTUDO 186

P. 109, M. 69

P. 109 – NÃO VENDER O DÍZIMO DO GADO

A proibição (mitsvát lô taassê) número cento e nove (do Sefer Hamitsvót) é a Proibição Divina de vender o dízimo do gado seja de que forma for.

[A FONTE NA TORÁ] Esta proibição Divina está expressa em Suas palavras (louvado seja!): “Não se poderão remir” (Vayikrá/Levítico, 27:33), sobre as quais diz a Sifrá: “Com relação ao dízimo do gado as Escrituras (Torá) dizem ‘Não se poderão remir’; e ele não deve ser vendido, vivo ou depois de ter sido abatido por shechitá, seja ele perfeito ou defeituoso”.

As normas deste mandamento e do precedente estão explicadas no Tratado de Bechorot e no início do Tratado de Maasser Sheni.

M. 69 – PECADORES QUE DEVEM OFERECER UM KORBÁN CHATÁT

A mitsvá número sessenta e nove (do Sefer Hamitsvót) é o Mandamento Divino através do qual o indivíduo que tenha cometido involuntariamente um dos [43 casos de] pecados graves conhecidos é ordenado a oferecer um sacrifício (Korbán) de Chatát.

[A FONTE NA TORÁ] Este mandamento está expresso em Suas palavras (louvado seja!): “E se uma alma do povo da Terra pecar por erro (…)” (Vayicrá/Levítico, 4:27).

Esta oferenda é um korbán chatát Kevuá (fixo), ou seja, um korbán chatát é sempre o sacrifício de um animal específico [diferente do korbán Olê Veyored que varia de acordo com as posses do pecador involuntário — veja mitsvá 72, adiante].

Já explicamos que os pecados [cometidos involuntariamente] passíveis da penalidade de korbán chatát são os mesmos que — caso sejam cometidos deliberadamente — acarretam a penalidade de carêt [castigo Divino que afeta profundamente a conexão da alma com D’us e encurta a vida], desde que o pecado implique na violação de uma proibição (mitsvát lô taassê) [o que exclui os casos de não ter feito Korban Pessach e circuncisão] e que haja um ato relacionado a ele [o que exclui o caso de blasfêmia], conforme foi explicado no início do Tratado do Talmud de Keritút.

As normas deste mandamento (mitsvá) estão explicadas nos Tratados talmúdicos de Horayot e Keritút, e em vários trechos de Shabat, Shevuot e Zevachím.

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Shabat shalom/Chaverim, é da maior importância que leiamos e assinemos a proposta legislativa acima, que ainda conta com apoio restrito, mas que facilitará enormemente a vida dos Judeus no Brasil!  ASSINEM! APÓIEM!!!! DIVULGUEM!!!!
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